Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14935, de 19 de setembro de 1994
Nº 14935/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 935° ve DE 1994
Abre, em favor da Sacr&aria de Estado da Administragäs, crädito suplemantar no valor da R$ 501.000,00 para reforgo de dotagöes cansignadas no vigente Or gamanto. D GOVERNADOR DO ESTADI DE SERGIPE no usa das atribuigöes que gispasto da Art. 80, inciso II ‚ alinea [, da Lei n? 3.428 de 10 da dezembro da 1933, lhe sao nos termos do Art .84, item V, da Constituigäo Estadual cambinady cam DECRETA:
Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Seoretaria de Estado da Administra gäo, credito suplementar no valor de R$ 501.000,09 (quinhentos e um mil reais) para reforgo da dotagöss consignadas no vigsnte orgamento, obadacendo a seguinte classifi cagä)! 15000 15101 - GABINETE DO SECRETÄRIO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAGAO 030170020.2161 - Coordanagäs e Supsrvisäo Geral da Pasta FR 030370021.2163 - Manutengäo dos Servigos Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo R$ 25.000,03 (000) 3490.36 - Dutros Servigos ds Tercsiros-Pessoa Fisica R$ 2.000,03 (090)
39).39 15103 Dutros Ssrvigos da Tercairos-Passoa Juridica R$ 4.030,07 (000) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 3197.14 - Diärias-Pessoal Livil R$ 7.000,00 (000) 3490.08 - Dutros Benaficios Assistenciais R$ 20.000,03 (009) 3490.30 - Material de Consuma R$ 20.000,07 (000) 3490.33 - Passagans e Daspesas con Locamogäo R$ 8.000,00 (000) 3490.36 - Qutros Servigos ds Terceiros-Pessoa Fisica 3433.34 Publicidade Propaganda R$ 10.000,07 (000) 3490.37 R$ 15.020,07 Locagäo da Mäs-de-Obra R$ (000) 5.000,03 (000) Qutros Servigas da Terceiros-Pessoa Juridica R$ 350.000,00 (020) 3490.39 4590.52 Equipamentos Material Parmanante R$ 8.000,02 (000) 15104 030370021.2164 - Coordenagäo das Atividades de Cadastro a DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Pagamento de Pessoal Passoa Juridica R$ 2.000,03 15105 Outros Servigas da Terceiros (000) 090217.2166 - Capacitagäo ds Recursos Humanos para a 030 DEPARTAIENTO DE RECURSOS HJMANOS 490,36 Administragäa Püblica Estadual 499,39 Dutros Servigos da Terceiros-Pessoa Fisica R$ 5.000,00 Qutros Servigas ds Tercseiros-Pessoa Juridica R$ 20.000,00 (020) (000) TOTAL R$ 501.000,00 Exce 850 de na do vigante Orgamanto.
Art. 20.
Ds recursos necessärios execugao daste Decreto
Art. 30.
- Este Decreto entrarä en vigor na data dia sua publicagäs,
Art. 40.
- Revogam-se em conträrio. da Ra Aracaju, Ä6 de de 1934; 173% da Independ@nzie 1060 DECRETO N. 14.925 GOVERNO DE SERGIPE DE 46 DE DE 1994 Antönio Carlo Secretärio da Antönio Manadl Secretärio de Marcos Prado Dias Secrstärio d1s da Adninistragäo