Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14925, de 15 de setembro de 1994
Nº 14925/1994
GOVERNO DE sera1pe DECRETO Ned gas DE DE 1994 DE Abre, am Favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crödito suplementar no va lor de R$ 3.000.000,00 para reforgo de dotagäo consignada no vigente Orgamanto. 0 GOVERNADOR DO ESTADD DE uso das atribuigöes lhe sao con nos termas do
Art. 84.
, item U, da Constituigas Estadual com to do
Art. 80.
inciso alinea C, da Lei ne 3.428 de 10 de dezembro de 1933, DECRETAI Fazenda,
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da reforgo eredito suplemantar no valor de R$ 3.000.000,00 (trös milhöes de reais) para de dotagäo consignada no vigente orgamento, obedecendo a sequinte classificagäs: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16000 16104 - SUPERINTENDENCIA GERAL DA RECEITA 030080030.2194 - Coordenagäo das Atividades de Administragäo da Receita FR 3490.39 - Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 3.000.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000.000,00 Art, 202 - Os recursos necessärios ä execugäa deste Decreto decorreräa do Excesso de Arrecadagäs verificado na exesugäs do vigente Orgamanto.
Art. 302.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as dispnsigöes em conträrio. Aracaju, 1994; Independäncia e 106 da Repüblica. DDFESTADO UERNADOR rau3 Jussar Secretäria de Es do Planejamento Em E 1C Antöni anoe de al Dantas Secretärio de Estado Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.