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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14913, de 13 de setembro de 1994

Nº 14913/1994

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b Art. 20. Art. 302.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE 42 DEE DE 1994

Altera a alinea "b" do inciso I do item 25 da Tabela I do Anexo I do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 10 de outubro de 1993. das GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso 1nc1 VII e XXI, da Constituicao Estadual; at yibuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, scs x1r, alinea "g", da Constituicäo Federal, e na Lei Complementar Federal 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no art. 155, S 20, inciso Considerando o estabelecido no Conv&nio ICMS ne 44, de 1975, DECRETA: Art. le. A alinea "b" do inciso I do item 25 da Ta bela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 10 de outubro de 1993, passa a vigorar com a se guinte redagäo. "25 -

I-

a)

b

Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagao.
Art. 302.
Revogam-se as disposicoes em conträrio. 1994; 173e da Inde Araca Pendencia e 106° da Repüblica. A ISOD LI R BO E GOVERNA EM ci Antoni Ma el e rv 1 D ntas a Fil ecio Vie Secretario Gerä/ de Governo JRNC,

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