Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14901, de 6 de setembro de 1994
Nº 14901/1994
GOVERNO Da SERGIPE DECRETO N. {1.904 DE de DESer DE 1994
De Inscrigäo e tombamento ao Pa sion Histörico e Artistico de Ser a preservacäo da Igreja Nossa para de interesse püblico trimönio de Senhora de Santana no Carmopolis Sergipe Municipio q e sao conf v, VII XXI, da Constitui Estadual de to na Lei 2. 1992, do Conselho Estadual de Cultura, de que consta do Process CEC 003/92, de 28 de janei co e histörico apresentado pela Igreja Nossa Senhora Santana, Estado, a torna um dos mais significativos monumentos ligados ä formacao religiosa do povo do Municipio de Carmopolis; Considerando que o interesse artistico arquitetöni neste da localidade de Massacarä no Municipio de Carmopolis, Considerando que o mencionado Templo Religioso & merecedor de preservacäo, como monumento hisöorico, artistico e tradicional, devendo ficar sob a protecäo e vigiläncia do Poder Püblico Estadual; Considerando que os bens de valor histörico e artis tico, cuja preservagäo seja de interesse püblico, podem ser ‚le galmente tombados, passando a integrar o Patrimonio Historico e Artistico de Sergipe; gue o processo em refer&ncia Considerando, de Patrimönio Histörico e Estadual de Cultura, e aprovacao do Conse ävel da Artistico Iho Estadual de Cultura, DECRETA: ti co de Sergipe, fins e 1nscr1caoe Art. 10. Fica declarada de interesse püblico, para da tombamento &0 Patrimönio Histörico Artis Nossa Senhora Santana, preserV Igreja Municipio de Carmopolis, neste Esta localidade © Massaca da s erg1pe do de A Igre]a Estadual, mencionada neste artigo protegaoe fi Paragräa fo unico Cara sob a vigiläncia do Poder GOVERNO DE seraipe 2 DE ‚„DECRRTO N. 901 DE DE 1994 nos Fundac ao pol da Lei 2.069, Estadual de de 28 Cultura FUNDESC, termos de dezembro de 1976.