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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14876, de 29 de agosto de 1994

Nº 14876/1994

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Art. 20. Art. 30.
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% : GOVERNO DE SE RGIPE DECRETO 87% DE DE AGOSTO DE 1994

Altera o "caput" do art. 204 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decre de to no 14.000, de 10 de outubro 1993, que trata das operagödes relati exterior. do vas äs mercadorias importadas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o disposto no art. 155, $ 20, inciso xII, alinea "gqg", da Constituicäo Federal, e na Lei Complementar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convänio ICMS no 68, de 30 de junho de 1994, DECRETA: do 10. 0 Art. caput" do art. 204 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro 1993, passa a vigorar com a seguinte redacäo: "Art. 204. O IMCS incidente na entrada de mercadoria no estabelecimento importador serä reco reparticäo aduaneira ou na reparticäo fazendäria do domicilio do adquirente (Convs. ICM no nes 05/89, 49/90, 95/91, 16/92, 42/92, 103/93, 148/ 92, 124/93, 39/94 e 68/94). na lhido, at& 31.12.94, no momento do desembaraco

Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 30.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, 06 de de 1994; 1730 da Inde pendencia e 1060 da Repüblica GOVERNAD@R DO /EST Antonio/Manoel de Dantas Secretö 1 Fäzenda E a de oclecioWidira Filh Secretärio Gera) de Gove£erno

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