Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14857, de 25 de agosto de 1994
Nº 14857/1994
A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 14.857 DE Asosro DE 1994
Abre, en favor do Tribunal de Justiga, crödito suplementar no valor de R$.... 100.000,00 para raforgo de dotagöes consignadas no vigente Orgamanto. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no usa das atribuigöes qu2 lhe sä9 conferidas nos disposto do Art. 80, inciso termos do Art .84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com alinea C, da Lei 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA3
Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Tribunal da Justiga, cr&dito suple mentar no valor de R$ 100.003,000 (cem mil reais) para reforgo da dotagdes consignadas no vigsnte orgamento, obsedacendo a seguinte classificagäs: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTICA 05101 - TRIBUNAL DE JJSTICA 020340013.2042 - Obrigagöes com a Justiga Gratuita FR 3493.30 - Material de Consuma R$ 1.500,00 (000) 3490.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 1.500,01 (030) 020040013.2043 - Manutengäo das Atividades da Justiga de Primeira e Segunda Instäncia 3490.30 - Material de Consums R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Dutros Servigos da Terceiros-Psssoa Juridica R$ 50.000,00 (090) 459].52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 020810483.2046 - Coardenagäs e Assistöncia ao Menor em Situagäo Irregular 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (009) 3490.39 - Qutros Servigas de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 27.000,09 (00) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 20.
- Os recursos necsessärios ä execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do vigsnte Orgamento.
Art. 30.
- Este Dacrato entrarä em vigar na data da sua publicagäo.
Art. 402.
- Revogam-ss as disposigöes em conträrio. Aracaju, AB de fa}nio Carlo Bo de 1994; Independßncia e 106% da Repüblica. NA: 5 T te Antanid Mana L dB EN) Segret$rio de Estado dafazenda on Dantas gue1ra Marquas SecretäriMR Fet lan» amanto alh> antas Dantas Secre ärio de do da Justiga