Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14839, de 18 de agosto de 1994
Nº 14839/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NPMZBE DE DE Acosto DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agäo Social, cr&dito suplementar no valor de R$ 460.000,00 para reforgo de dotagöes consignadas no vigente Orgamento. Ü GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com disposto do Art. 80, inciso II, alinea C, da Lei 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agäo Social, credito suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para reforgo de dotagöes consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classifica cäo: : 24000 - SECRETARIA DE ESTADD DA ACHO SOCIAL 24101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes FR 150810483.2450 - Atividades a Cargo da RENASCER 150810483.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 460.000,00 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 10.000,00 (000) 24200 - ENTIDADES SUPERUISIONADAS 3411.30 - - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3411.39 - Qutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 50.000,00 (000)
Art. 22.
- Os recursos necessärios ä execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagäo verificado na execugäo do wigente orgamerto.
Art. 30.
- Este Dacreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-sa as disposigöes em conträrio. Aracaju, 17 de [=] 1 94; Independäncia 106° da Repüblica. DV P Lansjamsnto Sechstäfia de stadt da A Social Secretär E de Antön Mande 06 Waruä ho Dantas a