Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14837, de 18 de agosto de 1994
Nº 14837/1994
PR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 4737 DE (7 DE AGosTO DE 1994
Dispöe sobre a definicäo do periodo de apuragäo do ICMS e dä providencias cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; buicöes que lhe sao conferidas nos termos do Art 84, incisos Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de marco de 1989, DECRETA:
Art. 1.
periodo de apuracao do ICMS, inclusive do devido em decorräncia de regime de substituicäo e/ou de antecipa cäo tributäria, serä definido em ato do Secretärio de Estado da Fazenda. 1
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 1994.
Art. 30.
Revogam-se as disposigöes em conträrio, es pecialmente os Decretos nes 14.526, de 18 de abril de 1994, e 14.796, de 29 de julho de 1994, 4 Aracaju, 47 de de 1994; pend@ncia e 106° da Repüblica. LHO RNADOR ESTADO Antonio'Manoel de"Qdrva ho Dantas Secretärio de cio V1e ra Secretärio Geral de Govefno ilho joc.