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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14787, de 29 de julho de 1994

Nº 14787/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WR?Z? DE ÃFh OZ^J%-U-LH-0 DE 1994 Q Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suple mentar no valor de R$ 1.010,60 pará refor^ co de dotação consignada no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, ccnbinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n°. 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. I o - - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Irrigação e Ação Fundiária, credito suplementar no valor de R$ 1.010,60 (hum mil, dez reais e sessenta centavos) pará reforço de datação consignada no vigente orçamenta, obede^ cendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA 040090040.2622 - Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3490.39 - Outros Serviços de Tercsiros-Pessoa 3-irídica R$ 1.010.60 (000) TOTAL R$ 1.010,60

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da Anulação de dotações Orçamentárias indicadas a seguir: FUNDIÁRIA 040070020.2621 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 040090040.2622 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil 040070021.2623 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 3490.38 - Arrendamento Mercantil TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^ ^^QQ^c, áe 1994; 1732 da Independência R$ 224,58 R$ 224,58 R$ 280,72 R$ 280,72 R$ 1.010,60 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETxO N. DE (fiDE IMO Antônio Carlof Secretar! Antônfffi (IancjeJT 2 1 e v Cagalh o Dafntai Secretário de/Estado da Faj^ndj Luiz S%boes%^Faj Secretário pe Estadojrfa Irrigação e Ação Fundiária

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