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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14780, de 27 de julho de 1994

Nº 14780/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. D E ãjç DE--P u t LHO DE 1994 ." ^7f ^ )eclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de ter rá, destinadas à execução dos servi ços de melhoramentos e restauração da Rodovia SE-318, trecho divisa SE/BA entroncamento de acesso a Terra Caída, no Município de Indiaroba, Sergipe, com extensão de 11,80 Km; implantação e pavimentação do trecho: Entroncamen to da Rodovia SE-318/Terra Caída, no Município de Indiaroba, Sergipe com extensão de 14,40 Km, e do trecho: Por to do Cavalo/Porto Nangola, no Munici pio de Estância, Sergipe, com exten são de 4,30 Km. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nQs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de XXIV da Constituição Federal; e, tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-03570-2, de 17 de junho de 1994, protocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medi^ das, por intermédio de seu Governo, que venham contribuir, dire tá ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que o melhoramento e a implantação dos serviços na Rodovia SE-318, trecho SE/BA/Entrocamento do acesso a Terra Caída/Porto do Cavalo/Porto do Cavalo/Porto Nangola, irão contribuir acentuadamente para o desenvolvimento econômico e turístico das praias do litoral sul do Estado e o escoamento dos produtos dessa região, bem como para a melhoria das condi çÕes de vida de sua população, para o que, o Estado precisa das indispensáveis áreas de terra que permitam essas realizações; Considerando por fim que é de utilidade pública a utilização dessas áreas de terra, do que decorre a possibilida de legal de sua desapropriação, DECRET A : Artlo. Ficam declaradas de Utilidade Pública, pa rá fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° //?%? DE (g^ DE ^fu-LHO DE 1994 e respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de índia roba e Estância, neste Estado de Sergipe, de propriedade de JOSÉ GILTON PINTO GARCIA e outros, medindo 91,2342 ha, cujos proprietários e demais dimensões das áreas, são os constantes do Anexo Onico deste Decreto.

Art. 2.
Q. As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio do Departámen to de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para execução dos serviços de melhoramentos e restauração da Rodovia SE-318, trecho: Divisa SE/BA/Entroncamento de Acesso a Terra Caída, com extensão de 11.80 Km (onze vírgula oitenta quilôme tros) e Implantação e Pavimentação do Trecho: Entroncamento da Rodovia SE-318/Terra Caída, com extensão de 14.40 Km (quarenta vírgula quarenta quilômetros) e do trecho: Porto do Cavalo/Por to Nangola, com extensão de 4,30 Km (quatro vírgula trinta qui lômetros).
Art. 30.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa e/ou judicial, e em articulação com a Procurado ria Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $.(? de^-^U^ o de 1994; 173° da Inde pendência e 1060 da RepúblicavV HO O ESTADO Secretári o itrrz^TTurval Tavares Machado rte s Secretario Gera GOVERNO DE SERGIPE . " ^ w DECRETO N. DE ã-G DE^j(cLlti-0 DE 1994 ANEXO OMICO " Fls. 01/02 PROPRIETÁRIO S JOSÉ GILTON PINTO GARCIA EDVALDO DE SANTANA CÂNDIDO DORTAS DE ARAÚJO NETO EDILBERTO IZIDIO DOS SANTOS FRANCISCO BARRETO ARGEMIRO FÉLIX DA SILVA MARIA QUINTO DE FARIAS AGENOR JOAQUIM JOSÉ DA COSTA DOMINGOS SÁVIO DO NASCIMENTO JOSÉ SILVEIRA GUIMARÃES JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS JOSÉ GERALDO DOS SANTOS VILIBALDO DE JESUS DA SILVA OTONIEL FRANCISCO DOS SANTOS DOMINGOS SÁVIO DO NASCIMENTO JOSÉ MAURÍCIO DO NASCIMENTO MARIA FERREIRA BITENCOURTE GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA RAIMUNDO FERREIRA COSTA JOSÉ PINHEIRO DE ARAÚJO ANTÔNIO FÉLIX DOS SANTOS MANOEL FERREIRA DA COSTA BERNABER RAIMUNDO DOS SANTOS JOSÉ FRANCISCO SALGADO ANIZIO MUNIZ BARRETO CARLOS VALDEMAR DE CARVALHO ARAÚJO DOMINGOS SÁVIO DO NASCIMENTO MANOEL BARRETO DO NASCIMENTO ANTÔNIO DACUNHA MACHADO TIAGO GOMES DA COSTA COSME MENDONÇA DE ARAÚJO ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS AMILTON RIBEIRO SALGADO RAIMUNDO MENDONÇA DE ARAÚJO MARIZETE MENDES DE SOUZA LUZINALDO CARDOSO DANTAS JOSÉ DANTAS DE OLIVEIRA ANTÔNIO FRANCISCO COSTA ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS EDMÍLSON DE TAL VICTOR HUGO GONÇALVES SALGADO MARIA LUZIA DA PURIFICAÇÃO LUZIA ALVES DE OLIVEIRA ÁREA (ha) 2,6040 1,1356 0,3480 0,2175 1,0545 0,3780 0,2175 3,6102 0,2478 0,7950 0,4200 0,1800 0,9150 0,0825 0,6450 0,1275 0,4740 0,0870 0,0900 0,0795 0,2550 0,1650 0,5145 0,7650 0,3600 0,7800 0,7200 1,4550 0,8850 2,5545 0,2205 0,3525 1,0650 7,4380 0,1200 0,9900 0,6150 2,0250 12,2400 0,7680 0,3180 0,4830 0,3510 ^ SÁ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wlíl%O D E ci(p DE^JlULétO DE 1994 ANEXO ONICO - cont. fls. 02/02 MARIA LUZIA DA PURIFICAÇÃO PEDRO MARIANO MARIA LUZIA DA PURIFICAÇÃO PEDRO MARIANO JOSÉ NASCIMENTO SANTANA FILHO ANTÔNIO DE PARAÍBA D"ÁVILA LINS MARIA LUZIA DA PURIFICAÇÃO JOSÉ ALFEU DO NASCIMENTO ANTÔNIO DE PÁDUA D"ÁVILA LINS JOSÉ DOS SANTOS RENATO DANTAS AMOR JUNIOR JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS LOURIVAL MARQUES DOS SANTOS DULCE DOS SANTOS LIMA VADINHO DE TAL JOSÉ AUGUSTO LUZINALDO CARDOSO DANTAS OZEAS CÂNDIDO DO NASCIMENTO CLAUDETE MARQUES DOS SANTOS ANTÔNIO FRANCISCO COSTA DIVERSOS NÃO IDENTIFICADOS T O T A L 4,5350 0,7500 0,9900 1,5800 0,3600 13,3800 1,7820 1,3695 2,0250 1,7700 1,7700 1,2150 0,2346 0,1110 0,4770 0,3900 0,9120 2,0835 1,4760 4,0500 0,8250 91,2342

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