Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14780, de 27 de julho de 1994
Nº 14780/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. D E ãjç DE--P u t LHO DE 1994 ." ^7f ^ )eclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de ter rá, destinadas à execução dos servi ços de melhoramentos e restauração da Rodovia SE-318, trecho divisa SE/BA entroncamento de acesso a Terra Caída, no Município de Indiaroba, Sergipe, com extensão de 11,80 Km; implantação e pavimentação do trecho: Entroncamen to da Rodovia SE-318/Terra Caída, no Município de Indiaroba, Sergipe com extensão de 14,40 Km, e do trecho: Por to do Cavalo/Porto Nangola, no Munici pio de Estância, Sergipe, com exten são de 4,30 Km. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nQs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de XXIV da Constituição Federal; e, tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-03570-2, de 17 de junho de 1994, protocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medi^ das, por intermédio de seu Governo, que venham contribuir, dire tá ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e de sua população; Considerando que o melhoramento e a implantação dos serviços na Rodovia SE-318, trecho SE/BA/Entrocamento do acesso a Terra Caída/Porto do Cavalo/Porto do Cavalo/Porto Nangola, irão contribuir acentuadamente para o desenvolvimento econômico e turístico das praias do litoral sul do Estado e o escoamento dos produtos dessa região, bem como para a melhoria das condi çÕes de vida de sua população, para o que, o Estado precisa das indispensáveis áreas de terra que permitam essas realizações; Considerando por fim que é de utilidade pública a utilização dessas áreas de terra, do que decorre a possibilida de legal de sua desapropriação, DECRET A : Artlo. Ficam declaradas de Utilidade Pública, pa rá fins de desapropriação, áreas de terra, de domínio privado. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° //?%? DE (g^ DE ^fu-LHO DE 1994 e respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de índia roba e Estância, neste Estado de Sergipe, de propriedade de JOSÉ GILTON PINTO GARCIA e outros, medindo 91,2342 ha, cujos proprietários e demais dimensões das áreas, são os constantes do Anexo Onico deste Decreto.