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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1476, de 3 de junho de 2026

Nº 1476/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.333, de 30 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados Nacional e Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VI-A, ao art. 1º do Decreto nº 1.333, de 30 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1º ... ....................................................................................................................
VIA – 05 de junho, sexta-feira (ponto facultativo); ..................................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de j u n h o de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2026.

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