GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N D E ii DE rf^LHO DE 1994 ."A%^ onsidera Ponto Facultativo no Servi go Público Estadual o dia 18 de ju lho de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando as comemorações e as manifestações de júbilo, amor cívico e alegria ocorrentes em todo o País , pela conquista do tetra campeonato mundial de futebol pelo Brasil; Considerando as festividades programadas para o dia 18 de julho em decorrência desse fato inédito, o que evidencia a necessidade de maior participação dos sergipanos nessas festividades, DECRETA :
Art. 19.
Será considerado Ponto Facultativo todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública dual, o expediente do dia 18 de julho de 1994. em Esta
Art. 29.
Ficam excluídos da aplicação deste Deere to os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natu reza ou característica essencial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposiçêos em contrário. Aracaju, fà de l^J^Lo de 1994; 173Q da Inde pendência e 106Q da Repúblicar^ AGS
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