- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, ór gão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, compete prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no desempenho de suas atribuições adminis trativas, bem como promover, coordenar e executar as atividades de plajamento da Secretaria nas áreas de estatística, geren ciai, institucional, informática, de orçamento, de finanças, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem correia GOVERN O DE SERGIPE ;(W DECRETO N.° D E ,4^ DE Ju^tVt-0 DE 1994Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe â Assessoria de Plá nejarnento:
IElaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
IICoordenar a elaboração, rever e compatibi lizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IIIManter, através de mecanismo próprios, in formações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação das atividades de planejamen to e de processo eletrônico de dados;
IVDesempenhar as atividades inerentes a Orga nização, Sistemas e Métodos, no âmbito da Secretaria, objetivan do o contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas ativi dades;
VAcompanhar a execução dos planos, progra mas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas;
VIElaborar a proposta orçamentária da Secre taria e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
VIICoordenar e controlar a celebração de con vênios que envolvam a Secretaria;
VIIIManter articulação com Entidade Vinculada da Administração Estadual Indireta, com vistas ao estabelecimen to de diretrizes administrativas objetivando uma integração fun clonal;
IXAcompanhar e controlar a execução dos pro jetos e programas a cargo da Secretaria, comunicando ao Secre tário o andamento dos trabalhos;
XPromover meios de captar recursos necessá rios ã execução dos programas e projetos da Secretaria; e
XIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Se cretário. Art- 14- A Assessoria de Planejamento funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas: /^ $ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. D E JIH DE JOELHO DE 1994 ^? ^ ças - NUPOF; NUDIN;
INúcleo de Planejamento, Orçamento e Finan
IINúcleo de Desenvolvimento Institucional
IIINúcleo de Informações Estatísticas - NUIE;
IVNúcleo de Informática - NUIF. Art- 15- A Assessoria de Planejamento é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida pelo ocupante do car go de provimento em comissão de Chefe de Assessoria de Planeja mento. Art- 16- Os Núcleos a que se refere o art. 14, des te Decreto, serão subordinados diretamente ao Chefe de Assesso ria de Planejamento, sendo dirigidos por servidores, ocupantes das respectivas funções de confiança de Chefe de Núcleo de Plá nejamento, Orçamento e Finanças, Chefe de Núcleo de Desenvolvi mento Institucional, Chefe de Núcleo de Informações Estatísti cas e Chefe de Núcleo de Informática, designados pelo Secreta rio de Estado da Segurança Pública. Art- 17. Ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, compete:
IParticipar da formulação de planos, progra mas e projetos na área de competência da Secretaria;
IIPromover, anualmente, sob coordenação, a elaboração do Orçamento Programa e Plurianual de Investimentos da Secretaria, observados os princípios estabelecidos pela lé gislação;
IIIManter estreita articulação com a Secreta ria de Estado do Planejamento visando a elaboração do Orçamen to-Programa;
IVFornecer as informações necessárias atinen tes á liberação dos recursos para Crédito Suplementar, para os diferentes programas constantes do orçamento;
VPromover o aperfeiçoamento dos métodos e processos de acompanhamento e controle da execução orçamenta ria;
VIPropor a fixação de prioridade na libera ção de recursos destinados ao atendimento das despesas, ã vis tá da programação financeira elaborada; e GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wJi?XS DE ii mj^O-^HO DE 1994
VIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento. Art- 18. Ao Núcleo de Desenvolvimento Institucio nai, compete:
IPromover estudos e pesquisas visando a mo dernização administrativa, dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
IIProceder a orientação de todo o processo de implantação na SSP, da Lei n9 3.150, de 13 de abril de 1992 e das Leis Complementares nOs 05, de 29 de janeiro de 1991, e 10, de 29 de abril de 1992, e de seus respectivos Decretos de Regulamentação, bem como a execução de estudos complementares aos mesmos;
IIIColecionar e organizar a legislação e de mais atos normativos relativos à estrutura orgânica da Secreta ria;
IVDesenvolver, sob coordenação, as ativida des inerentes ã organização e métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando contínuo aperfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;
VElaborar diagnósticos setoriais ou de ór^ gãos, visando conhecer necessidades específicas de moderniza ção;
VIProver de orientação e assistência técnica os diversos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, nas suas iniciativas de modernização administrativa; e
VIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento. Art- 19- Ao Núcleo de Informações Estatísticas, com peté:
IExecutar medidas ou atotar providências, dentro dos limites de sua competência, tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom andamento dos serviços de informa, ções estatísticas;
IIOrientar a operacionalidade do sistema de informações, promovendo a consolidação diária de todos os dados de interesse da Secretaria; GOVERNO DE SERGIPE 10 DECRETO N. H/m D E í t DE jd°-LHO DE 1994
IIIPromover a divulgação sistemática de dados quantitativos e qualitativos de interesse setorial e global pa rá as atividades de planejamento;
IVManter sob sua guarda e responsabilidade, informações que, pela natureza, exijam sigilo e atenções espe ciais no que diz respeito ã divulgação;
VElaborar desenhos e diagramas necessários ã representação gráfica das estatísticas criminais;
VIAtender as solicitações de órgãos oficiais e particulares, sobre antecedentes criminais, desde que não co lidam com os interesses da Secretaria; e
VIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento.