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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14728, de 13 de julho de 1994

Nº 14728/1994

Ver fonte oficial 63 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N D E /JL DE ^tu,LUO DE 1994 .°jW% Dispõe sobre o detalhamento, a defini çao da organização, das competências e das atribuições dos dirigentes dos órgãos da Secretaria de Estado da Se gurança Pública, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto no Art. 17, da Lei nQ 3.150, de 13 de abril de 1992. DECRET A :

TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Artlo. A Secretaria de Estado da Segurança Públi ca, órgão integrante da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos do Art. 9 o ,

30

Art. 2.
Q. A Secretaria de Estado da Segurança Públi ca, ê dirigida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, nomeado, em comissão, por livre escolha, pelo Governador do Es^ tado, e reger-se-ã pela Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, pe lá Lei nQ 3.150, de 13 de abril de 1992, pelo disposto neste De creto, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplica veis.
Art. 30.
A Secretaria de Estado da Segurança Públi ca - SSP, tem por finalidade a organização, promoção, execução e acompanhamento da política de segurança pública do Governo EJS tadual, concernente ao desempenho e expansão da segurança inter na e da preservação da ordem pública, e demais atividades rela cionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de compe tência.
Art. 40.
são áreas de competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública: GOVERN O DE SERGIPE f."^.%2% DECRETO N. DE ^ ^ DE ^(L HLH O DE 1994
ISegurança interna e ordem pública;
IIPolícia Militar;
IIIPolícia Civil;
IVDefesa e proteção contra sinistros; e
VTrânsito.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 50.
A estrutura organizacional básica da Secre taria de Estado da Segurança Pública compreende:
IÓRGÃO COLEGAIDO: . Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP.
IIÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO: . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN; . Corregedoria de Polícia Civil - CPC; e . Centro de Operações Conjuntas - COC.
IIIORGÃO INSTRUMENTAL: . Departamento de Administração e finanças - DAF.
VIÓRGÃOS OPERACIONAIS: . Coordenadoria Geral de Perícias; . Superintendência da Polícia Civil; e . Polícia Militar.
VENTIDADE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO ESTA DUAL INDIRETA: . Departamento Estadual de Trânsito DETRAN. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N.°^72% D E JL DE^S^-tHO DE 1994

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS Seção I Do Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP

Art. 6.
QAo Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP, órgão colegiado, consultivo e normativo dos assuntos relacionados com a segurança e a ordem pública, e de assessora mento, ã Secretaria de Estado da Segurança Pública na formula ção da política e diretrizes relativas ã manutenção da ordem e segurança pública do Estado de Sergipe, compete:
ICoordenar a elaboração e propor políticas e programas de âmbito estadual relativas as atividades de segu rança pública;
IIEstabelecer critérios para orientar a rea lização de estudos sobre assuntos de competência da segurança pública;
IIISugerir ações a serem desenvolvidas pelos órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Publi ca, visando a manutenção da ordem e segurança pública do Estado de Sergipe;
IVRecomendar diretrizes e programas de pré venção, controle e combate da criminalidade;
VPropor a utilização de novas formas e téc nicas de atuação policial;
VIExercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Segurança Pu blica - CONASP;
VIIAnalisar, por iniciativa própria ou em co laboração com outros órgãos, problemas de defesa civil e segu rança interna;
VIIIExpedir Resoluções em matéria de sua com petência; e
IXElaborar e aprovar seu Regimento Inter no.
Art. 7.
Q. O Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP, terá a seguinte composição:
IO Secretário de Estado da Segurança Publi ca: ,^fS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.4Í7Z3 DE A$L DE xf?U.LH-0 DE 1994 de Trânsito;
IIO Superintendente da Polícia Civil;
IIIO Comandante da Polícia Militar;
IVO Diretor Geral do Departamento Estadual
VO Coordenador Geral de Perícias; e
VIO Corregedor de Polícia Civil. S 19- A Presidência do CONSEP caberá ao Secreta rio de Estado da Segurança Pública, que será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo superintendente da Polícia Civil, ou na ausência deste, pelo Comandante da Polícia Miii tar.
§ 2ºQ. O Conselho Superior da Segurança Pública - CONSEP, reunir-se-á ordinariamente, uma vez, e, extraordinária mente, quantas vezes forem necessárias, por mês, com a presença de no mínimo 04 (quatro) dos seus membros, mediante convocação do seu Presidente e decidirá pela maioria dos presentes.
§ 30ºAo Presidente do Conselho Superior de Se gurança Pública - CONSEP, fica reservado o voto de qualidade.
§ 40ºO Conselho Superior de Segurança Pública - CONESP, funcionará de acordo com o que dispuser o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo próprio Conselho e homologado por Decreto do Governador do Estado.
§ 50ºO Presidente do Conselho Superior de Segu rança Pública - CONSEP, poderá convocar pessoas estranhas ã sua composição, para efeito de assessoramento sem direito a voto.
§ 60ºAs atividades de apoio técnico e operacio nai, necessárias ao funcionamento do CONSEP, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Gabi nete do Secretário.
§ 70ºOs membros do CONSEP, farão jus a jetton de presença, era valor e de acordo com os termos fixados por De creto do Poder Executivo. Seção II Do Gabinete do Secretário Art. BO. Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Segurança Publi GOVERNO DE SERGIPE .o/(^g DECRETO N D E l% DE^^LtfO DE 1994 ca, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no desempenho de suas atividades adminis trativas, políticas e de representação social, organizando o expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar as atividades de relações públicas da Secretaria, além de exer cer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe ao Gabinete do Secreta rio:
IElaborar e encaminhar o expediente do Se cretário;
IIReceber as pessoas que procurarem o Secre tãrio, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, en caminhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
IIIAdministrar o Gabinete e dar assistência ao Secretário, no desempenho de suas atribuições;
IVCoordenar e desempenhar, através do Núcleo de Relações Públicas, as atividades de relações públicas e de divulgação da Secretaria, em articulação com o Secretário Espe ciai de Comunicação Social;
VZelar pela inviolabilidade dos assuntos si gilosos do Gabinete;
VISubmeter prontamente ã consideração do Se cretário os assuntos que mereçam sua atenção imediata;
VIIPromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário; e
VIIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Se cretário.
Art. 9.
Q. O Gabinete do Secretário, funcionará apoia do na seguinte subunidade orgânica: - Núcleo de Relações Públicas - NURP.
Art. 10.
0 Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Cabine te I.
Art. 11.
Ao Núcleo de Relações Públicas, compete: GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. D E i d DE ^%-LH ^ DE 1994 ." /^ ^
IPlanejar, executar e dirigir, sob coordena gão do Gabinete do Secretário, as atividades relativas â póliti ca de comunicação social do Secretário;
IIAssessorar o Secretário em assuntos de ré lacionamento com a imprensa local;
IIIPrestar ao público as informações de que necessitar sobre as atividades da Secretaria, mediante autoriza ção do Chefe de Gabinete do Secretário;
IVRedigir comentários, artigos, notas e ré portagens sobre as atividades da Secretaria, para apreciação e divulgação pelo Gabinete do Secretário;
VOrganizar notícias diárias, publicadas pe los jornais para conhecimento do Secretário, no que se refere a área de segurança pública.
VIRealizar estudos e dar opinião sobre assun tos que lhe forem encaminhados;
VIIOrganizar um serviço de pesquisa, mantendo o Secretário de Estado da Segurança Pública, ciente do comporta mento da opinião pública a respeito das atividades da Secreta ria; e
VIIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete do Secretário.
Art. 12.
Núcleo a que se refere o artigo 9Q deste Decreto, será subordinado diretamente ao Chefe de Gabinete I, do Secretário, sendo dirigido por servidor, preferencialmente com reconhecida experiência, ocupante da respectiva função de confiança de Chefe de Núcleo de Relações Públicas, designado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 13.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, ór gão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, compete prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no desempenho de suas atribuições adminis trativas, bem como promover, coordenar e executar as atividades de plajamento da Secretaria nas áreas de estatística, geren ciai, institucional, informática, de orçamento, de finanças, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem correia GOVERN O DE SERGIPE ;(W DECRETO N.° D E ,4^ DE Ju^tVt-0 DE 1994
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe â Assessoria de Plá nejarnento:
IElaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
IICoordenar a elaboração, rever e compatibi lizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IIIManter, através de mecanismo próprios, in formações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação das atividades de planejamen to e de processo eletrônico de dados;
IVDesempenhar as atividades inerentes a Orga nização, Sistemas e Métodos, no âmbito da Secretaria, objetivan do o contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas ativi dades;
VAcompanhar a execução dos planos, progra mas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas;
VIElaborar a proposta orçamentária da Secre taria e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
VIICoordenar e controlar a celebração de con vênios que envolvam a Secretaria;
VIIIManter articulação com Entidade Vinculada da Administração Estadual Indireta, com vistas ao estabelecimen to de diretrizes administrativas objetivando uma integração fun clonal;
IXAcompanhar e controlar a execução dos pro jetos e programas a cargo da Secretaria, comunicando ao Secre tário o andamento dos trabalhos;
XPromover meios de captar recursos necessá rios ã execução dos programas e projetos da Secretaria; e
XIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Se cretário. Art- 14- A Assessoria de Planejamento funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas: /^ $ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. D E JIH DE JOELHO DE 1994 ^? ^ ças - NUPOF; NUDIN;
INúcleo de Planejamento, Orçamento e Finan
IINúcleo de Desenvolvimento Institucional
IIINúcleo de Informações Estatísticas - NUIE;
IVNúcleo de Informática - NUIF. Art- 15- A Assessoria de Planejamento é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida pelo ocupante do car go de provimento em comissão de Chefe de Assessoria de Planeja mento. Art- 16- Os Núcleos a que se refere o art. 14, des te Decreto, serão subordinados diretamente ao Chefe de Assesso ria de Planejamento, sendo dirigidos por servidores, ocupantes das respectivas funções de confiança de Chefe de Núcleo de Plá nejamento, Orçamento e Finanças, Chefe de Núcleo de Desenvolvi mento Institucional, Chefe de Núcleo de Informações Estatísti cas e Chefe de Núcleo de Informática, designados pelo Secreta rio de Estado da Segurança Pública. Art- 17. Ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, compete:
IParticipar da formulação de planos, progra mas e projetos na área de competência da Secretaria;
IIPromover, anualmente, sob coordenação, a elaboração do Orçamento Programa e Plurianual de Investimentos da Secretaria, observados os princípios estabelecidos pela lé gislação;
IIIManter estreita articulação com a Secreta ria de Estado do Planejamento visando a elaboração do Orçamen to-Programa;
IVFornecer as informações necessárias atinen tes á liberação dos recursos para Crédito Suplementar, para os diferentes programas constantes do orçamento;
VPromover o aperfeiçoamento dos métodos e processos de acompanhamento e controle da execução orçamenta ria;
VIPropor a fixação de prioridade na libera ção de recursos destinados ao atendimento das despesas, ã vis tá da programação financeira elaborada; e GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wJi?XS DE ii mj^O-^HO DE 1994
VIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento. Art- 18. Ao Núcleo de Desenvolvimento Institucio nai, compete:
IPromover estudos e pesquisas visando a mo dernização administrativa, dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria;
IIProceder a orientação de todo o processo de implantação na SSP, da Lei n9 3.150, de 13 de abril de 1992 e das Leis Complementares nOs 05, de 29 de janeiro de 1991, e 10, de 29 de abril de 1992, e de seus respectivos Decretos de Regulamentação, bem como a execução de estudos complementares aos mesmos;
IIIColecionar e organizar a legislação e de mais atos normativos relativos à estrutura orgânica da Secreta ria;
IVDesenvolver, sob coordenação, as ativida des inerentes ã organização e métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando contínuo aperfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;
VElaborar diagnósticos setoriais ou de ór^ gãos, visando conhecer necessidades específicas de moderniza ção;
VIProver de orientação e assistência técnica os diversos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, nas suas iniciativas de modernização administrativa; e
VIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento. Art- 19- Ao Núcleo de Informações Estatísticas, com peté:
IExecutar medidas ou atotar providências, dentro dos limites de sua competência, tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom andamento dos serviços de informa, ções estatísticas;
IIOrientar a operacionalidade do sistema de informações, promovendo a consolidação diária de todos os dados de interesse da Secretaria; GOVERNO DE SERGIPE 10 DECRETO N. H/m D E í t DE jd°-LHO DE 1994
IIIPromover a divulgação sistemática de dados quantitativos e qualitativos de interesse setorial e global pa rá as atividades de planejamento;
IVManter sob sua guarda e responsabilidade, informações que, pela natureza, exijam sigilo e atenções espe ciais no que diz respeito ã divulgação;
VElaborar desenhos e diagramas necessários ã representação gráfica das estatísticas criminais;
VIAtender as solicitações de órgãos oficiais e particulares, sobre antecedentes criminais, desde que não co lidam com os interesses da Secretaria; e
VIIDesempenhar outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento.
Art. 20.
- Ao Núcleo de Informática, compete:
IFormular e apresentar para apreciação pelo Secretário, as metas e o plano de atividades na área de informa tica;
IIDirigir os serviços de processamento de da dos da Secretaria e pronunciar-se sobre sugestões apresentadas por órgãos integrantes da estrutura, sobre matéria de sua compe tência de forma a habilitar o Chefe de Assessoria de Planejamen to para a gestão dessas atividades;
IIIExecutar as atividades de processamento de dados da Secretaria e dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
IVPropor normas e diretrizes para a organiza ção e a execução dos serviços de processamento de dados, bem como para a conservação, a utilização e a segurança dos equipa mentos e dos materiais de sua área;
VDesenvolver propostas para execução de no vos serviços de processamento de dados ou alteração dos existen tes;
VIManter intercâmbio com a Prodase, com o objetivo de desenvolver os recursos informativos necessários ao desenvolvimento das atividades de processamento eletrônico de dados; e
VIIDesempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamento. ,jfl GOVERNO DE SERGIPE . H DECRETO N. 0 A7^ DE ii . DE^^^LK(? DE 1994 Seção IV Da Corregedoria de Polícia Civil
Art. 21.
- A Corregedoria de Polícia Civil, órgão de subordinação direta da SSP, compete prestar assistência e asses soramento ao Secretário de Estado da Segurança Pública no trato de assuntos junto as autoridades judiciárias, apurar as infra ções penais e administrativo-disciplinares dos servidores poli ciais civis, executar as atividades de correição em todas as unidades policiais civis, e exercer a centralização e distribui ção dos processos e inquéritos policiais, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas, especialmente as correlatas a correição das atividades policiais civis.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe à Corregedoria de Poli cia Civil:
IManter articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público, objetivando ã eficiência e eficácia dos serviços da Polícia Civil;
IIPromoção e racionalização dos métodos e técnicas de trabalho nos procedimentos penais de competência da polícia judiciária;
IIIExaminar e revisar para remessa â Justiça, procedimentos investigatórios encaminhados e processados pelas Delegacias de Polícia, procedendo neles as revisões necessárias e saneando as incorreções;
IVProceder a inspeções das atividades carto rárias nos órgãos operacionais da Polícia Civil;
VPromoção, atualização e a divulgação de ma teria jurisprudencial;
VIPropor ao Superintendente da Polícia Ci vil, medidas aplicáveis ao servidor policial civil suspeito ou imputado de fato atribuído como incompatível com a administra ção pública, anti-social ou delituoso;
VIIPromover a instauração de sindicância, in quérito administrativo ou policial quando a ocorrência envolver autoridades policiais ou servidores policiais civis, lotados nos diferentes órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pu buca; GOVERNO DE SERGIPE 12 DECRET O K°lí?$ DE Ji Si DE 4ÍLLLH O DE 1994
VIIICoordenar e controlar as atividades da Co missão Permanente de Disciplina, criada nos termos do Art. 23, da Lei nQ 3.150, de 13 de abril de 1992; e
IXAcompanhar e orientar atribuições de sua competência e exercer outras atividades relacionadas com sua área de atuação, especialmente aquelas que lhes forem atribuí das pelo Secretário.
Art. 22.
A Corregedoria de Polícia Civil, funciona rã apoiada e estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGabinete do Corregedor - GC;
IICartório; e
IIINúcleo de Inspetoria de Correição - NUIC.
Art. 23.
A Corregedoria de Polícia Civil é subord^ nada diretamente ao Secretário, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Corregedor de Polícia Ci vil, preferencialmente Delegado de Polícia de Carreira.
Art. 24.
Ao Gabinete do Corregedor, compete:
IAssistir ao Corregedor de Polícia Civil em sua representação política e social;
IIAssessorar o Corregedor de Polícia Civil no desempenho de suas funções;
IIIPromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Corregedor;
IVCoordenar as audiências do Corregedor de Polícia Civil;
VReceber, examinar e preparar os expedien tes a serem despachados pelo Corregedor; e
VIExecutar e promover os serviços de dátilo grafia do Corregedor e exercer outras tarefas próprias da fun ção atribuídas pelo Corregedor de Polícia Civil.
Parágrafo únicoO Gabinete do Corregedor - GC, se rã dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete II.
Art. 25.
Ao Cartório da Corregedoria de Polícia Ci vil, compete: GOVERNO DE SERGIPE . " ;f W DE DECRETO N Â9- DE ^fuiLüO DE 1994
IPreparar, sob coordenação do Corregedor de Polícia Civil, os trabalhos cartorários próprios das atividades da Corregedoria de Polícia Civil;
IIProceder a execução dos serviços de expe diente e de estatística, atinentes ao cartório;
IIIAprontar os autos de inquéritos ou sindi^ cânciassobre fatos cuja apuração seja deferida ã Corregedoria;
IVAuxiliar às correições procedidas, prestan do as informações solicitadas;
VExtração de cópias de documentos cartorá rios, para os fins solicitados ou requeridos;
VIAcautelar objetos e valores vinculados a procedimentos investigatórios e lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, sob a orientação do Cor regedor; e
VIIDesempenhar demais atividades relacionadas com sua arês específica de atuação, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Corregedor de Polícia Civil.
Parágrafo único- O Cartório da Corregedoria de Polícia Civil, será subordinado diretamente ao Corregedor de Pó lícia Civil, sendo dirigido por servidor, ocupante da respecti vá função de confiança de Chefe de Cartório da Corregedoria de Polícia Civil, designado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 26.
Ao Núcleo de Inspetoria de Correição, com peté:
IRealizar correições e inspeções periódicas nas Delegacias de Polícia, examinando autos de inquéritos e li vros cartorários;
IIPropor normas específicas de procedimentos cartorários, submetendo-os ã aprovação do Corregedor;
IIIElaborar e manter cronogramas de visitas para inspeções junto as Delegacias de Polícia, de acordo com as diretrizes da Superintendência da Polícia Civil;
IVProvidenciar e encaminhar ao Corregedor de Polícia Civil, relatórios das atividades de inspetoria e correi ção oferecendo sugestões; st GOVERN O DE SERGIPE 14 DECRETO WÁilê% DE Aí DEt^-LHO DE 1994
VExecutar as atividades de correições, ori entando e prestando as informações solicitadas; e
VIDesempenhar demais atividades relacionadas com sua área específica de atuação, especificamente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Corregedor de Polícia Civil.
Parágrafo únicoO Núcleo de Inspetoria de Correi gão, será subordinado diretamente ao Corregedor de Polícia Ci vil, sendo dirigido por servidor, ocupante da respectiva função de confiança de Chefe de Núcleo de Inspetoria de Correição, de signado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública. Seção V Do Centro de Operações Conjuntas
Art. 27.
Centro de Operações Conjuntas - COC, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, tem por finalidade a harmonização e o planejamento global de ações policiais e a promoção da integração dos dife rentes órgãos policiais, para realização de operações conjun tas, com as competências detalhadas e definidas a seguir:
IParticipar da elaboração e/ou elaborar plá nos para a realização de ações conjuntas dos órgãos policiais, submetendo-os ã apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública;
IIAcompanhar as operações conjuntas que en volvam a participação de dois ou mais órgãos, das estruturas orgânicas dos diversos organismos, integrantes do sistema de segurança pública;
IIIDesenvolver estudos e pesquisas objetivan do identificar necessidades de operações policiais conjuntas no Estado;
IVIntegrar-se em trabalhos policiais coorde nados com outros organismos de segurança, desde que programados e autorizados pelas autoridades competentes;
VElaborar pareceres sobre assunto de sua competência e apresentar sugestões tendentes ao aperfeiçoamento do funcionamento, das atividades afetas ao COC;
VIPreparar e apresentar, periodicamente, ao Secretário de Estado da Segurança Pública relatório das ativida des do COC e oferecer sugestões; e /?9 GOVERNO DE SERGIPE 15 DECRETO N.° A W DE à 3- DE ^f"-LH O DE 1994 ^
VIIOrientar atribuições de sua competência e exercer outras atividades relacionadas com sua área de atuação, especialmente aquelas que lhes forem atribuídas pelo Secreta, rio.
Parágrafo único- O COC é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provi mento em comissão de Diretor do Centro de Operações Conjuntas, preferencialmente Delegado de Polícia de Carreira. Seção VI Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 28.
Ao Departamento de Administração e Finan ças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, compete promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, trans portes, serviços gerais e manutenção de edificações, e desempe nhar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe ao Departamento de Admi nistração e Finanças:
IManter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral para observância e uai formidade das normas técnicas dos serviços meios necessários ao funcionamento da Secretaria;
IIAcompanhar e controlar a execução das ati vidades de administração de pessoal, essencialmente no que se refere a registros e assentamentos funcionais, movimentação, di^ reitos e vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos ser vidores da Secretaria;
IIIExecutar e controlar as atividades de adini nistração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito a recepção, guarda dsitribuição e controle;
IVIdentificar as carências de seleção, trei namento, aperfeiçoamento de servidores e prestar as informações necessárias a Escola de Polícia Civil para promover o atendimen to das deficiências de recursos humanos;
VCoordenar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo /^/ ) GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°IHJ% DE A9- DE $y-WO DE 1994 zeladoria, copa, transporte, documentação, comunicação e repro grafia;
VIExecutar e controlar as atividades da adiai nistração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria, quanto a registro, conservação, manutenção e uso;
VIIExecutar o orçamento da Secretaria, reali zando seus recursos e de auditoria interna;
VIIIControlar e executar as atividades conta beis;
IXFornecer ã Assessoria de Planejamento os subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de planos e programas e à preparação de proposta orçamentária da Secretaria;
XRealizar e controlar as atividades referen tes â manutenção das instalações físicas onde funcionam os ser viços de administração, de polícia judiciária, técnica e cientT fica, no âmbito da Secretaria; e
XIExercer outras atividades relativas à adnü nistração Geral da Secretaria, especialmente aquelas que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 29.
Departamento de Administração e Finan ças - DAF, funciona apoiado e estruturado nas seguintes subuni dades orgânicas:
IDivisão de Pessoal - DIPE;
IIDivisão de Material e Patrimônio - DIMP;
IIIDivisão de Orçamento e Finanças - DIOF;
IVDivisão de Serviços Gerais - DISG;
VDivisão de Transportes - DITRAN; e
VIDivisão de Manutenção e Edificações - DIME.
Art. 30.
Departamento de Administração e Finan ças é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças. GOVERNO DE SERGIPE 17 . " j w DECRETO N. D E Ü DE ^U.tH 0 cg 1994
Art. 31.
As Divisões a que se refere o artigo 29, deste Decreto, serão subordinadas diretamente ao Diretor do De partamento de Administração e Finanças, sendo dirigidas por ser vidores, preferencialmente, da Administração Direta Estadual, ocupantes das respectivas funções de confiança de Chefe de Dlvi são de Pessoal, Chefe de Divisão de Material e Patrimônio, Cne fé de Divisão de Orçamento e Finanças, Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Chefe de Divisão de Transportes e Chefe de Manutenção e Edificações, designados pelo Secretário da Segu ranca Pública. Art- 32. Ã Divisão de Pessoal, compete:
IAssessorar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças na orientação aos dirigentes dos diver sos setores, em assuntos relacionados com pessoal;
IIExecutar as atividades de administração de pessoal relacionadas com registros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
IIIManter atualizado o registro de ocorrên cias relacionadas com a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IVPrestar informações aos servidores, a res peito de seus interesses funcionais;
VInformar ao Departamento Central de Pes soai da SEAD, as ocorrências relacionadas com o pagamento dos servidores da SSP;
VIInstruir processos relativos a direito dos servidores, a preparação e expedição de Certidão de Tempo de Serviço, Declaração e Atestado; e
VIIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 33.
A Divisão de Pessoal funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
ISeção de Direitos e Pagamentos; e
IISeção de Cadastro de Pessoal. GOVERNO DE SERGIPE 18 f. ° Á w DECRETO N. D E i§L DE jtuiLtí-0 DE 1994
Art. 34.
A Seção de Direitos e Pagamentos, compete:
IPreparar informações para o Departamento Central de Pessoal da SEAD, sobre ocorrências relativas ao pa garnento dos servidores;
IIPrestar informações aos servidores da SSP, a respeito da legislação de pessoal referente a direitos e van tagens;
IIIOrganizar e manter autalizado o fichário de legislação atinente a direitos e vantagens dos servidores;
IVAdotar providências relativas ao pagamento de triênios, adicional noturno, gratificação por periculosidade e insalubridade para os servidores da SSP;
VElaborar boletins de inclusão e exclusão referentes a folha de pagamento, para encaminhamento ao Departa mento Central de Pessoal da SEAD; e
VIExecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação. Art- 35. Ã Seção de Cadastro de Pessoal, compete:
IOrganizar e manter atualizado o fichário do quadro de pessoal de cargos efetivos e em comissão e de Iota ção ideal e real dos servidores;
IIProceder os registros e assentamentos fun cionais dos servidores, transcrevendo os principais atos ou fá tos referentes à sua vida funcional;
IIIFornecer ao superior hierárquico, informa ções relativas ao registro de ocorrências relacionadas com a vi^ da funcional do servidor lotado na Secretaria de Estado da Segu rança Pública;
IVRealizar as atividades relativas a expedi^ ção de certidão de tempo de serviço, atestados ou declarações;
VPreparar processos no que se refere a aver bacão de tempo de serviço e outros, para encaminhamento ao De partamento Central de Pessoal da SEAD; e
VIExecutar outras atividades correlatas ã sua área de atuação. GOVERNO DE SERGIPE 19 DECRETO N.°ii?i$ DE lt DE jS^LHÚ DE 1994
Art. 36.
- As Seções a que se refere o artigo 33 des^ te Decreto, serão subordinadas diretamente ao Chefe de Divisão de Pessoal, sendo dirigidas por servidores, ocupantes das res pectivas funções de confiança de Chefe de Seção, designados pe lo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 37.
 Divisão de Material e Patrimônio, compe te:
IPrestar assistência ao Diretor do Departa mento de Administração e Finanças - DAF, no planejamento de com pras dos materiais de consumo e permanente;
IIPromover a distribuição do material adqui rido, segundo as previsões do consumo dos diferentes órgãos da Secretaria;
IIIPropor normas quanto â movimentação dos bens patrimoniais, especialmente no que se refere a aquisição, permuta, transferência e baixa;
IVOrganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, com base em informações oriundas do órgão cen trai do Sistema Estadual de Administração Geral;
VCoordenar a preparação dos termos de movi mentação de bens patrimoniais móveis da Secretaria;
VIProvidenciar e agilizar a manutenção e ré paro dos bens móveis e imóveis da SSP;
VIIEfetuar, em época própria, levantamento dos bens móveis e imóveis, sob responsabilidade da Secretaria, elaborando inventários a serem submetidos ã apreciação do supe rior hierárquico; e
VIIIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 38.
A Divisão de Material e Patrimônio fundo nara apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
ISeção de Material; e
IISeção de Patrimônio Móvel.
Art. 39.
A Seção de Material, compete:
IRealizar a distribuição do material adqui rido, conforme requisições de materiais dos diferentes órgãos GOVERNO DE SERGIPE 20 DECRETO N.°jW% DE l$i DE^U-LMP DE 1994
IIEfetuar lançamentos de entrada e saída do material na ficha de controle de estoque;
IIIParticipar nas conferências das notas fls cais de aquisição de materiais, comparando-as com as notas de empenho;
IVInformar o demonstrativo mensal do mate rial em estoque e realizar o inventário anual dos bens mediante solicitação;
VReceber, classificar e guardar os mate riais adquiridos, de acordo com a documentação recebida; e
VIExecutar outras atividades correlatas â sua área de atuaç ao.
Art. 40.
k Seção de Patrimônio Móvel, compete:
IPreparar os termos de responsabilidade pa rá efeito de distribuição e movimentação dos bens patrimoniais móveis;
IIOrganizar e manter o cadastro geral de to do o material permanente da Secretaria, efetuando o registro de procedência, valor, localização e demais características que possibilitem a sua perfeita individualização, bem como do even tual responsável pela sua utilização, guarda e conservação;
IIIPropor ao Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, por interesse ou conveniência dos órgãos da Secre taria, a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso, inservível, imprestável ou desnecessário;
IVPromover a conferência da carga de mate rial de cada órgão da Secretaria, sempre que ocorrer a substi tuição do respectivo titular;
VSubmeter à apreciação superior, medidas vi sando a segurança e conservação de bens móveis e imóveis; e
VIExecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 41.
- As Seções a que se refere o artigo 38 des te Decreto, serão subordinadas diretamente ao Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, sendo dirigidas por servidores ocu pantes das respectivas funções de confiança de Chefe de Seção, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública. J9 GOVERNO DE SERGIPE 21 DECRET O Wií?â% DE i h DE ^tUiLHO DE 1994
Art. 42.
À Divisão de Orçamento e Finanças, compe te:
IElaborar e apresentar até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, o balancete com os de monstrativos e demais,documentos exigidos pela legislação em vigor;
IIPrestar assistência ao Diretor do Departa mento de Administração e Finanças, para execução dos recursos orçamentários financeiros;
IIIAuxiliar ao Diretor do DAF a fornecer a ASPLAN, toda e qualquer informação que possa esclarecer dúvida e ofereça subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IVOrganizar o registro contábil de todo movi mento orçamentário, a documentação e a escrituração das despe sas e receitas;
VPromover a preparação de ordem de pagamen to, para quitação das obrigações da Secretaria, encaminhandoas ao Secretário, através do Diretor do DAF, para assinatura;
VIControlar as cópias dos documentos que possam instruir qualquer diligência do Tribunal de Contas e Au ditoria do Estado;
VIIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Dire tor do Departamento de Administração e Finanças. Art- 43. A Divisão de Orçamento e Finanças fundo nara apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
ISeção de Execução Orçamentária; e
IISeção de Execução Financeira.
Art. 44.
A Seção de Execução Orçamentária, compete:
IRegistrar e controlar as dotações orçamen tárias e os créditos adicionais;
IIFornecer dados necessários ã elaboração de balancetes e balanços e colaborar nos pedidos de créditos suple mentares;
IIIElaborar Notas de Empenho e promover, quan do necessário, sua anulação ou retificação; S7S GOVERNO DE SERGIPE . 22 DECRETO N.°jl.7^ DE ^ DE ÂilLHO DE 1994
IVControlar a realização de despesas ã conta dos empenhos globais ou por estimativas;
VPreparar o orçamento de desembolso, promo vendo sua constante atualização;
VIAcompanhar a execução do orçamento, pres tando ao órgão central do sistema de contabilidade do Estado, através do Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, as informa ções solicitadas; e
VIIExecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 45.
à Seção de Execução Financeira, compete:
IPreparar a relação das Ordens de Saques, acompanhadas das respectivas Ordens de Pagamento para o eneaml nhamento para a Conta Ünica do Estado, para o devido pagamento;
IIInformar diariamente ao Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças os saldos das contas em movimentação e outras;
IIIEfetuar a conferência prévia de processos ou outros documentos de pagamento;
IVManter as fichas de controle financeiro de vidamente atualizadas;
VControlar os processos a pagar e a remessa de documentação efetuada pela Conta Ünica do Estado;
VIAdotar as providências cabíveis para o de vido encaminhamento dos processos após a realização do pagamen to, à Secretaria de Estado da Fazenda; e
VIIExecutar outras atividades correlatas ã sua área de atuação.
Art. 46.
As Seções a que se refere o artigo 43 des^ te Decreto, serão subordinadas diretamente ao Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, sendo dirigidas por servidores, ocu pantes das respectivas funções de confiança de Chefe de Seção, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 47.
A Divisão de Serviços Gerais, compete:
IRealizar as atividades de administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, co pa, documentação, comunicação e reprografia; sjf? DE GOVERNO DE SERGIPE 2 3 DECRETO W JjL DE ^(iLLHO DE 1994 0^7.2%
IIPromover a execução das atividades de manu tenção e reparos dos móveis e equipamentos da Secretaria;
IIIControlar as portas de acesso às dependên cias da Secretaria, bem como, manter sob sua guarda as chaves das salas;
IVEfetuar o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais nas dependências da Secretaria;
VAcompanhar e controlar a reprodução de co pias de documentos e outros de interesse da Secretaria;
VICoordenar as atividades de Protocolo da Se cretaria, compreendendo a distribuição e tramitação de proces sos e outros; e
VIIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 48.
A Divisão de Serviços Gerais funcionará apoiada na seguinte subunidade orgânica: - Seção de Protocolo.
Art. 49.
A Seção de Protocolo, compete:
IReceber, expedir e numerar ofícios e ou tros papéis a formar processos, aplicando a orientação técnica do sistema de protocolo integrado;
IIPrestar informações sobre a tramitação de processos da Secretaria, via terminal de computador, e sobre a distribuição de outros documentos emitidos em guia própria;
IIIControlar a tramitação de documentos e cor respondência no âmbito da Secretaria, observadas as normas esta belecidas;
IVPromover o processamento automático das in formações necessárias;
VManter o fluxo das informações necessárias â execução de suas atividades; e
VIExecutar outras atividades correlatas â sua área de atuação. GOVERN O DE SERGIPE ^Z2 Z DECRETO N.° DE ^ ÜE^ULLHO DE 1994 Art- 50. A Seção a que se refere o artigo 48 deste Decreto, será subordinada diretamente ao Chefe de Divisão de Serviços Gerais, sendo dirigida por servidor, ocupante da res pectiva função de confiança de Chefe de Seção, designado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 51.
A Divisão de Transportes, compete:
IZelar pela aplicação das normas sobre o uso, guarda e conservação de veículos;
IIControlar o abastecimento, lubrificação, consertos e recuperação dos veículos da Secretaria;
IIIFazer inspecionar, periodicamente, os veí^ culos da Secretaria e providenciar os reparos que se fizerem ne cessãrios;
IVRealizar e manter atualizado o cadastro da frota de veículos;
VProvidenciar e/ou regularizar o emplacamen to dos veículos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VIPromover a revisão técnica e consertos pe riõdicos e sistemático nos veículos;
VIIDecidir sobre a conveniência de reparos, troca de peças ou execução de outros serviços; e
VIIIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 52.
A Divisão de Transportes funcionará apoia da na seguinte subunidade orgânica: - Seção de Manutenção e Recuperação de Veícu los.
Art. 53.
à Seção de Manutenção e Recuperação de Veículos, compete:
IProceder ã regulagem de motores, freios, embreagem e examinar o funcionamento dos sistemas de transmis são, de direção, de suspensão, de alimentação e de distribui ção, substituindo as peças defeituosas;
IIExecutar a revisão técnica e consertos pe ríodicos e sistemático nos veículos; GOVERNO DE SERGIPE 25 DECRETO N.°J4Jê2 DE À$- DE $VLLHO DE 1994
IIIOrganizar e manter atualizado o cadastro de peças que estejam sob a sua guarda, exercendo rigorosa fisca lização quanto a sua distribuição;
IVEfetuar balancetes mensais das peças rece bidas e em estoques, e o balanço anual do acervo sob sua res ponsabilidade;
VRealizar testes de funcionamento no siste ma elétrico dos veículos e proceder aos reparos necessários;
VIDesmontar, recuperar, montar e ajustar câm bio e diferencial;
VIIAcompanhar os serviços nos veículos da fro tá da Secretaria, executados por terceiros; e
VIIIExecutar outras atividades correlatas ã sua área de atuação.
Art. 54.
- A Seção a que se refere o artigo 52 deste Decreto, será subordinada diretamente ao Chefe da Divisão de Transportes, sendo dirigida por servidor, ocupante da respecti vá função de confiança de Chefe de Seção, designado pelo Secre tãrio de Estado da Segurança Pública.
Art. 55.
- A Divisão de Manutenção e Edificações, com peté:
IPromover e controlar as atividades de manu tenção das instalações físicas, onde funcionam os serviços de polícia judiciária, no âmbito da Secretaria;
IIRealizar levantamento físico do terreno pa rá novas construções e/ou obras para ampliações e recuperações de Delegacias de Polícia;
IIIElaborar projetos e especificações para execução de obras e instalações;
IVAcompanhar e fiscalizar as obras de cons trução civil;
VParticipar de licitações de obras e servi ços de engenharia;
VIPreparar especificações e orçamentos de obras de construção e instalação; e GOVERNO DE SERGIPE 26 DECRETO IV. íV/^y JàL DE $(LLHO DE 1994 DE
VIIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 56.
A Divisão de Manutenção e Edificações fun cionarã apoiada na seguinte subunidade orgânica: - Seção de Manutenção.
Art. 57.
A Seção de Manutenção, compete:
IVerificar periodicamente o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de interes^ se da Secretaria, tomando as providências necessárias ao fundo namento e conservação;
IIEfetuar levantamento, sob coordenação, de serviços e materiais necessários ã execução, junto as instala ções físicas das Delegacias de Polícia e demais estabelecimen tos integrantes do sistema de segurança pública;
IIIRealizar e fiscalizar os pequenos serviços relativos a pintura de paredes, alvenaria, carpintaria e insta lações hidráulicas e elétricas, no âmbito da Secretaria;
IVParticipar das compras de materiais neces sãrios aos serviços de manutenção das instalações hidráulicas, elétricas e outros;
VColaborar na elaboração de laudo de visto ria para fins de conclusão, recebimento ou entrega de obras de construção, readaptação ou instalação; e
VIExecutar outras atividades correlatas â sua área de atuação.
Art. 58.
A Seção a que se refere o artigo 56 deste Decreto, será subordinada diretamente ao Chefe da Divisão de Manutenção e Edificações, sendo dirigida por servidor ocupante da respectiva função de confiança de Chefe de Seção, designado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública. Seção VII Da Coordenadoria Geral de Perícias
Art. 59.
A Coordenadoria Geral de Perícias, órgão operacional, de subordinação direta e integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ^ 7 GOVERNO DE SERGIPE 27 DECRETO K°il?á% DE Ji DElSU-LHC? DE 1994 tem sua organização, finalidade, estrutura e competências esta belecidas pela Lei Complementar nQ 05, de 29 de janeiro de 1991, de conformidade com o disposto na Constituição Estadual. Seção VIII Da Superintendência da Polícia Civil
Art. 60.
- A Superintendência da Polícia Civil, órgão operacional de subordinação direta e integrante da estrutura or ganizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública tem sua organização, finalidade, estrutura e competências estabele cidas pela Lei Complementar no 10, de 29 de abril de 1992 e pe lo Decreto nQ 14.539, de 29 de abril de 1994, de conformidade com o disposto na Constituição Estadual. Seção IX Da Polícia Militar
Art. 61.
- A Polícia Militar, órgão de administração direta, integrada nas atividades de segurança pública, para os fins e com as competências que a Constituição Estadual estabele ce, é regida por Lei específica, ficando sujeita a vinculação, orientação, planejamento e controle operacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Governador do Estado. Seção X Da Divisão de Armas e Produtos Controlados
Art. 62.
Haverá como subunidade orgânica de nature zá operacional com subordinação direta, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, uma Divisão de Armas e Produtos Controlados. É competência da Divisão de Armas e Produ tos Controlados - DAPROC:
IFiscalizar e controlar o comércio de ar mas, munições, explosivos e demais produtos controlados no Esta do de Sergipe, cumprindo e fazendo cumprir o disposto na legis lação específica;
IIO recebimento e a guarda de armas, múni ções e explosivos apreendidos, providenciando, após, seu devido encaminhamento ao órgão competente;
IIIPrestar integral colaboração aos órgãos do Ministério do Exército, incumbidos da fiscalização direta dos produtos controlados; GOVERNO DE SERGIPE 2 8 DECRETO N." "^92f DE Aí BR^sfW-LttO DE 1994
IVPreparar e encaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública para despacho, os processos relati vos a registro e porte de armas;
VManter intercâmbio com o Ministério do Exército, Polícia Federal e congêneres estaduais, objetivando o aperfeiçoamento das atividades relativas a sua área de atuação, estabelecidas em regulamentos; e
VIExecutar outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhes forem conferidas pelo Se cretário de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único- A Divisão de Armas e Produtos Con trolados será subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, sendo dirigida por servidor, de reconheci da competência, ocupante da respectiva função de confiança de Chefe de Divisão de Armas e Produtos Controlados, designando por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário Art- 64- São atribuições do Secretário de Estado da Segurança Pública, além daquelas previstas na Constituição Esta dual e nas Leis:

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

Art. 65.
São atribuições do Chefe de Gabinete do Secretário:
ICoordenar a recepção de pessoas que se di^ rijam ao Secretário de Estado da Segurança Pública;
IIOrientar a execução dos trabalhos a cargo do pessoal do Gabinete;
IIIAnalisar processos, verificando conteúdos e documentação integrante, para deliberar sobre os procedimen tos a serem implementados;
IVAssessorar o Secretário de Estado da Segu rança nas reuniões, conferências, palestras e entrevistas, quan do solicitado; , ^/7 GOVERNO DE SERGIPE 30 DECRETO N.° DE l$- DE J%V-LkO DE 1994
VOrganizar e manter atualizado o arquivo de assuntos de interesse do Secretário; e
VIDesempenhar outras tarefas, compatíveis com a posição e determinadas pelo Secretário de Estado da Segu rança Pública, Seção III Do Chefe de Assessoria de Planejamento
Art. 66.
São atribuições do Chefe de Assessoria de Planejamento:
IAssessorar o Secretário, elaborando doçu mentos e prestando informações, para subsidiar decisões;
IIEfetuar a formulação de planos, programas e projetos, consultando áreas interessadas e legislação especí fica, para dimensionar custos e opinar sobre a sua realização;
IIICoordenar a confecção da proposta orçamen taria da Secretaria para cada exercício, consultando a documen tacão legal que regulamenta o assunto, para encaminhar á apre elação e aprovação do órgão central de planejamento;
IVEstudar as necessidades de suplementação de recursos e planejar despesas;
VIntermediar a celebração de convênios, acompanhar a sua operacionalização e fiscalizar a aplicação dos recursos alocados;
VIPromover a elaboração de projetos de orga nização, reorganização ou transformação dos órgãos da Secreta ria e manter atualizado o levantamento da estrutura organizado nai;
VIIElaborar relatório das atividades da Sécré ria, consolidando informações e dados gerados pelas diversas unidades, preparando quadros estatísticos e outros, para eneami nhar ao órgão central de planejamento do Estado; e
VIIIDesempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e determinadas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública de acordo com a legislação em vigor. Seção IV Do Corregedor de Polícia GOVERNO DE SERGIPE .°yw Civil : DECRETO N." DE 4$- DE J$U-LfrO DE 1994
Art. 67.
São atribuições do Corregedor de Polícia
IPlanejar, coordenar e executar os serviços de correição em todas as unidades policiais do Estado;
IICentralizar o controle dos procedimentos investigatõrios submetidos â Justiça Criminal em todo o territó rio do Estado, estabelecendo forma racional para efetivar os me canismos do controle centralizado;
IIIFiscalizar o desenvolvimento das ativida des cartorárias e dos serviços conexos das Delegacias de PolT cia e zelar pela observância do regime disciplinar;
IVPronunciar-se nos procedimentos investiga^ tõrios compreendidos de autos de inquéritos e processos, a títu los de saneamento;
VCoordenar a elaboração da programação anual de trabalho referente a inspeções e correições dos servi ços da polícia judiciária;
VIFornecer ao Núcleo de Informações Estatís ticas da ASPLAN, dados necessários ã elaboração da estatística geral da Polícia Civil;
VIIPromover a realização e pesquisas do inte^ ressa da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
VIIIDesempenhar outras tarefas compatíveis com a sua posição e determinadas pelo Secretário de Estado da Segu rança Pública, de acordo com a legislação em vigor. Seção V Do Diretor do Centro de Operações Conjuntas Art- 68. São atribuições do Diretor do Centro de Operações Conjuntas:
IParticipar diretamente das operações poli ciais que envolvam outros órgãos de segurança;
IIElaborar planos para a realização de ópera ções conjuntas dos órgãos policiais;
IIIApresentar, periodicamente, relatório das atividades a seu cargo ao Secretário de Estado da Segurança Pu blica; GOVERNO DE SERGIPE , 32 DECRETO N.° iá, DE -éuLLtfO DE 1994 DE
IVPropor e acompanhar as ações conjuntas dos órgãos policiais;
VRealizar estudos e pesquisas visando iden tificar necessidades de operações policiais conjuntas no Esta do; e
VIDesempenhar outras tarefas compatíveis com a sua posição e determinadas pelo Secretário de Estado da Segu rança Pública, de acordo com a legislação em vigor. Seção VI Do Diretor de Departamento de Administração e Finanças
Art. 69.
São atribuições do Diretor de Departamento de Administração e Finanças:
ICoordenar o pessoal subordinado, discutin do tarefas e orientando a execução, para implementar as atribui. ções cometidas ao Departamento;
IIEfetuar o levantamento de dados necessá rios â elaboração da proposta orçamentária, relativos â parte de administração geral;
IIIControlar o uso e a conservação de móveis e equipamentos da Secretaria e os materiais de uso freqüente;
IVPromover o disciplinamento do uso dos car ros oficiais da Secretaria;
VSupervisão das atividades nas áreas de ré cursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, transportes, serviços gerais e manutenção de edifica ções da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VIPrestar informações aos servidores a res peito de seus interesses funcionais;
VIIParticipar da elaboração de trabalhos téc nicos desenvolvidos pela Assessoria de Planejamento; e
VIIIDesempenhar outras tarefas compatíveis com a sua posição e determinadas pelo Secretário de Estado da Segu rança Pública, de acordo com a legislação em vigor. Seção VII Das Atribuições Comuns GOVERNO DE SERGIPE 33 DECRETO N.° y/z?y DE IH DE ^fULH(? DE 1994
Art. 70.
- São atribuições comuns a todos os dirigen tes ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado da Segurança Pública em qualquer nível hierárquico:
IConhecer a organização e funcionamento da Secretaria em sua estrutura legal;
IIDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica;
IIIExecutar as ordens transmitidas ao seu ni vei de função, ou transmiti-las aos níveis subordinados, contro landó o seu cumprimento;
IVPropor, ao superior hierárquico, medidas disciplinadoras para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica; e
VSubmeter, ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71.
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, Autarquia integrante da Administração Estadual Indire tá, é vinculado ã Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, regido pela Lei nô 3.144, de 26 de fevereiro de 1992, e supervisionado pela mesma Secretaria de Estado nos termos da Lei nô 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei nô 2.960, de 09 de abril de 1991.
§ 10ºA entidade a que se refere o "caput" deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competências, pres^ tarã à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas ativida des.
§ 20ºO dirigente da Entidade Vinculada menciona da no "caput" deste artigo, despachará com o Secretário de Esta do da Segurança Pública todos os assuntos afetos ã sua área de competência.
Art. 72.
Funcionará como instrumento de apoio e de aporte de recursos as ações e atividades de Segurança Pública, o Fundo Especial de Segurança Pública - FUNESP, criado pela Lei nô 3.218, de 11 de setembro de 1992, regulamentado pelo GOVERNO DE SERGIPE 34 DECRETO N.° DE Á$- DE JÍ^LHO DE 1994 Decreto no 14.064, de 18 de setembro de 1993 e vinculado â Se cretaria de Estado da Segurança Pública. Art- 73- As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Segurança Pu blica - SSP, serão exercidas pelã Procuradoria Geral do Estado. Art- 74. A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP r far-se-á de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Finan ceiro do Estado, especialmente no que se refere â Conta Única Estadual.
Art. 75.
Para atender as necessidades de funciona mento da SSP, o Secretário de Estado da Segurança Pública pode rá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pessoal in dispensável aos serviços de seus órgãos, setores ou unidades orgânicas, observadas as normas legais e regulamentares perti nentes, ficando-lhes assegurados os direitos adquiridos nos õr gãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerar-se-á como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tem pó em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 76.
- Os servidores lotados ou que se encontra rem servindo na SSP, serão localizados ou distribuídos nos di. versos órgãos, setores ou unidades de sua estrutura orgânica por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública. Art- 77. Fica a Assessoria de Planejamento - ASPLAN responsável pela coordenação da implantação da estrutura organi zacional estabelecida por este Decreto.
Art. 78.
Secretário de Estado da Segurança Publi ca será substituído, nas suas ausências ou afastamentqs legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, pelo Superintendente da Polícia Civil.
Art. 79.
As competências e atribuições estabeleci das por este Decreto não excluem o exercício de outras que lé galmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dos órgãos cen trais, setoriais ou de coordenação dos respectivos Sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 80.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resol /^? GOVERN O DE SERGIPE DE ii DECRETO N. ." //? ^ DE ULlttO DE 1994 vidos pelo Secretário, ou por este submetidos ã decisão do Go vernador do Estado. Art- 81- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 82.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À ot ãe^^^ O de 19J4; 1730 da Inde pendência e 1060 da República. Flamari6n Secretário de a Pública Secretario Geral de Governo

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