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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14724, de 6 de julho de 1994

Nº 14724/1994

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I III Art. 30.
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/ 1 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°Â^ DE (? ^ DE j(lJlLttO DE 1994 A Acrescenta o inciso III do "caput" e os §§ 5Q e 60 ao art. 38 do Regulamen to do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, que dispõe sobre crédito presumido do ICMS, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nQ 26, de 29 de março de 1994, DECRETA : Art. lo. Ficam acrescentados o inciso III do "ca put" e os §§ 50 e 60 ao art. 38 do Regulamento do ICMS, aprova do pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a se guinte redação: "Art. 38. ...

I

III

Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05" de C J^JSQJUO de 1994; 173Q da Inde pendência e 1060 da República. )VERNAD( Antônio Jflanoel de^Oajtvalhó Dantas Secretário, de Estado da/Ta zenda foclecio vjjazrer Filhi Secretário Geral de Governo

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