Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14719, de 28 de junho de 1994
Nº 14719/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°if7/9 D E oZ7 DE jftltfttO DE 1994
Concede Adicional aos Diretores da Em presa de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE. DECRETA : Art. lo. Fica concedido a partir de lo de junho de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto no 14.468, de 25 de março de 1994, um Adicional ao Diretor-Presidente de Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no valor de CR$ 768.887,00 (setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros reais), e ao Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, no valor de CR$ 615.109,60 (seiscentos e quinze mil, cento e nove cruzeiros reais e sessenta centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adicional Provisório concedido pelo De creto nQ 14.649, de 06 de junho de 1994, para o mês de maio de 1994.