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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14714, de 23 de junho de 1994

Nº 14714/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N .°jW D E ÍSL DE nUnffrí? DE 1994 clara de Utilidade Publica, para fins de constituição de servidão admi^ nistrativa, faixa de terra situada no Município de Santo Amaro das Bró tas - Sergipe, para implantação da Adutora do Terminal Portuário de Ser gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE atribuições que lhe são conferidas nos sos V, VII e XXI, da Constituição Estad Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de pelas Leis Federais ne 2.786, de 21 de 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e, ai ne 24. 643, de 10 de julho de 1934, mod Federal n^ 852, de 11 de novembro de 19 rais n°s 35.851, de 16 de julho de 1954 vereiro de 1957; com observância ao que inciso III, da Constituição Federal; e consta do Processo ne 13.000-01685/94-7 cretaria Geral de Governo, SERGIPE, no uso das termos do Art. 84, inci^ uai; de acordo com o junho de 1941, alterado maio de 1956, e ne nda, o Decreto Federal ificado pelo Decreto-Lei 38, e os Decretos Fede , e 41.019, de 26 de fé prescreve o Art. 170, tendo em vista o que /SGG, protocolado na Se Considerando o dever do Poder Publico Estadual de promover medidas que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento sócio-economico de Sergipe; Considerando a necessidade de implantação de uma Adutora para o abastecimento de água no Terminal Portuário de Sergipe, localizado no Município de Barra dos Coqueiros - Sergi pe; Considerando os estudos de alternativas locacio nais, que recomendam a localização da referida Adutora na faixa de terra situada no Sítio Papagaio, Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado de Sergipe; Considerando, por fim, a função social da proprieda de, decorrente da utilização da faixa de terra indispensável à execução desse empreendimento, de cuja área o Estado precisa dispor, do que resulta a possibilidade legal da instituição de servidão administrativa, DECRETA : Art. lQ. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidão administrativa, uma faixa de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°//?// DE JJL DE ^L^tftíO DE 1994 terra situada na localidade denominada sítio Papagaio, no Múni cípio de Santo Amaro das Brotas, neste Estado de Sergipe, com preendendo uma área de 14.058,92 m2 (quatorze mil cinqüenta e oito vírgula nove dois metros quadrados), ou 1,4059 ha (um vir gula quatro zero cinco nove hectares), aproximadamente, de pro priedade do Senhor AGENÍCIO JOSÉ DOS SANTOS.

unico

Art. 2.
e. A faixa de terra declarada de Utilidade Publica nos termos deste Decreto, a ser instituída em servidão administrativa, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por in termédio da Secretaria de Estado dos Transportes - SET, e/ou da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para implantação da Adutora do Terminal Portuário de Sergipe locali^ zado no Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Transportes SET, e/ou a Empresa Administradora de Portos de Sergipe SERGIPORTOS, ficam autorizadas a promover, por via administrati vá ou judicial, na forma da legislação pertinente, e em articu lação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a instituição de servidão administrativa na faixa de terra declarada de utili dade Pública por este Decreto.
Art. 4.
Q. Para fins de imissão provisoria na utili zação da referida faixa de terra, poderá ser alegada a necessa ria urgência, ou poderão ser promovidas, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de cara ter urgente, na forma prevista no Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nQ 2.786, de 21 de maio de 1956, cumpridas as exi gências legais.
Art. 59.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Ge. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e V UJO de 1994; 173Q da Inde pendência e 106e da República r ^ :LHO )VERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°. D E SÁ DE^d^üLf/H$ DE 1994 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ^?/ / DEc2i DE ^füO DE 1994 ANEXO ÚNICO " Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIEDADE : SÍTIO PAPAGAIO PROPRIETÁRIO: AGENÍCIO JOSÉ DOS SANTOS Município : SANTO AMARO DAS BROTAS - SERGIPE Área Total : 14.058,92 m% / l,4059ha Perímetro : 1.478,1135 rn / 1,478 Km Partindo do ponto P-l, de coordenadas UTM N=8.805.836,000 e E=723.302,500 segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 51°56 , 42" e distância de 50,842 rn. até o ponto P-2 de coordenadas UTM N=8.805.867,340 e E=723.342,534, confrontando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Sar^ tos; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 49°19 , 47" e distancia de 258,537 rn. até o ponto P-3 de coordenadas UTM N=8.806.035,830 e E=723.538,627 confron tando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; defle te à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 51°42 , 25" e distância de 84,043 rn. até o ponto P-4 de coorde nadas UTM N=8.806.087,930 e E=723.604,588, confrontando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 59^54"45" e distância de 66,006 rn. até o ponto P-5 de coordenadas UTM N=8.806.121,000 e E=723.661,700, confrontando-se com proprieda de do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direta segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 47°56 , 17" e distân cia de 91,054 rn. até o ponto P-6 de coordenadas UTM N=8.806.182,000 e E=723. 729, 300, conf rontando-se com propriedade do Sr. AgenjL cio José dos Santos; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 45°23 , 50" e distância de 104.217 rn. até o ponto P-7 de coordenadas UTM N=8.806.255,180 e E=723.803,502, confrontando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 49°02 , 06" e distância de 47,010 rn. até o ponto P-8 de coordenadas UTM N=8.806.286,000 e E=723.839,000, confrontando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; def lete à direita e segue cor uma linha de djl visa ideal com azimute de 136°07 , 24" e distancia de 36,069 rn. até o ponto P-9 de coordenadas UTM N=8.806.260,00 e E=723.864,00 confrontando-se com propriedade do Sr. Agenicio Jó sé dos Santos; deflete à esquerda e segue por linha de divisa ideal com azimute de 233°23 , 35" e distância de 43,600 rn. até o ponto P-10 de coordenadas UTM N=8.606.234,000 e E=723.829,000 1 l ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E AL DE^L^^O DE 1994 ^ rn. ANEXO ONICO - Fls. 02/02 confrontando-se com a propriedade do Sr. Agenicio José dos San tos; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 308°39 l 35" e distância de 6,403 m. até o ponto P-ll de coordenadas UTM N=8.806.238,000 e E=723.824,000, con frontando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 230°19 , 22" e distância de 114,337 rn. até o ponto P-12 de coorde nadas UTM N=8.806.165,000 e E=723.736,000, confrontando-se com propriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 226°06 , 06" e distância de 73,553 rn. até o ponto P-13 de coordenadas UTM N=8.806.114,000 e E=723.683,000, confrontando-se com proprieda de do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direta e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 237 0 18 f 29" e dis tância de 79,612 rn. até o ponto P-14 de coordenadas M^I • UTM N=8.806.071,000 e E= 723.616,000 confrontando-se com proprieda de do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direita e segue Dor uma linha de divisa ideal com azimute de 232°28 l 18" e dis tancia de 87,006 rn. até o ponto P-15 de coordenadas TUTM N=B.806.018,000 e E=723.547,000, confrontando-se com proprieda de do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 229°44 , 26" e dis tância de 145,454 rn. até o ponto P-16 de coordenaddas UTM N=8.805.924,000 e E=723.436,000, confrontando-se com proprieda de do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direita e segue uma linha de divisa ideal com azimute de 230°11 , 40" e distância de 117,154 rn. até o ponto P-17 de coordenadas UTM N=8.806.849,000 e E=723.346,000, confrontando-se com propriedade do Sr. • Ageni cio José dos Santos; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 228°55 , 06" e distância de 51,740 m. até o ponto P-18 de coordenadas UTM N=8.805.815,000 c E=723.307 , 000, confrontando-se compropriedade do Sr. Agenicio José dos Santos; deflete à direita e segue cor uma 1 inha de dj^ visa ideal com azimute de 347°54 , 19" e distancia de 21,477 rn. até o ponto P-l, incial, confrontando-se com propriedade do Sr. Raul Fernando Barreto Rolemberg.

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