Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14713, de 23 de junho de 1994
Nº 14713/1994
GOVERN O DE SERGIPE .v/% DECRETO IV DE o?á, DE ^U^HCP DE 1994
Dispõe sobre a constituição de Comis são Intersetorial de Trabalho Técnico de Acompanhamento, Análise e Avalia ção do Plano de Ação pela Criança, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs; to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; e tendo em vista o que consta do Plano de Ação pela Criança; Considerando a necessidade de promover, efetuar e desenvolver o acompanhamento, análise e avaliação do programa previsto para os 500 (quinhentos) dias de Ação pela Criança, conforme compromisso assumido pelo Governo do Estado durante a II Reunião de Cúpula dos Governadores Estaduais para execução do Plano de Ação pela Criança, DECRETA : Art. IO. Fica a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, autorizada a constituir uma Comissão Intersetorial de Trabalho Técnico para proceder ao acompanhamento, análise e avaliação da promoção e execução do Plano de Ação pela Criança, no Estado de Sergipe.
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