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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14690, de 21 de junho de 1994

Nº 14690/1994

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Art. 1. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJH.MO D E Afa DE^U//HC? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Educação e do Desporto, crédito supIêmen tar no valo? de CR$ 384.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos te TÍTIO 3 do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto d: Art. 80, inciso II, alínea C, da Lei no 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 364.030.000,03 (trazantos e oiten tá e quatro milhões da cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigen te orçamento, obedacando a seguinte classificação: DESPORTO 080220137.2270 - Atividades a Cargo da FUNDAP FR 3411.37 - Locação de Mão-da-Obra CR$ 384.000.033,03 (000) TOTAL CR$ 384.000.000,00 Art; 2 L - - Os recursos necessários à execução dasta Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado ns execução do vigente orçamento.
Art. 30.
- Esta Dscreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposiçõas em contrário. e Aracaju, A (o de j i Q-^o ^, ^a.JJp94; 1730 da Ind apendência Antônio Sacretarã AntõnLPMamo^i dü ÕárvalMo Diante SecrataTlo ms Eatado%oa Fazan.la Secretário d,a ia taria dí educação a di) Oos-w^to E m Exercício

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