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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1469, de 28 de maio de 2026

Nº 1469/2026

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Declara de interesse público para fins de inscrição ao Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso, Artístico e Paisagístico, o tombamento da centenária Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no Município de Estância, neste Estado de Sergipe, fundamentado na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; bem como o disposto no Ofício nº 166/2026- SECULT; e, Considerando o disposto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que estabelecem a proteção do patrimônio cultural brasileiro; Considerando os arts. 225 e 227 da Constituição do Estado de Sergipe, que atribuem ao Poder Público a responsabilidade de promover e proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado; Considerando o que dispõe a Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, que trata do patrimônio histórico e artístico de Sergipe; Considerando o parecer favorável emitido e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura de Sergipe – CEC/SE, referente ao processo administrativo de tombamento da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem; Considerando o valor artístico, paisagístico, cultural e histórico secular, com origem vinculada à colonização jesuíta, como centro de fé da comunidade sergipana da centenária Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no Município de Estância e a necessidade de proteção, com todos os recursos técnicos disponíveis à sua manutenção no local em que se encontra, visando garantir a integridade histórica, cultural, arquitetônica e religiosa deste símbolo de fé, que serve de encontro para residentes da localidade, turistas e veranistas, que reforçam a identidade cultural e a memória afetiva da região; e Considerando, por fim, a anuência formal apresentada pela Diocese de Estância, nos termos da legislação vigente, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica tombada como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe a CAPELA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, localizada na Praia do Saco, no Município de Estância - Sergipe.
Parágrafo únicoO bem referido no “caput” deste artigo, deverá ser inscrito no Livro do Tombo competente, nos termos da legislação estadual aplicável.
Art. 2.
A Secretaria Especial da Cultura do Estado de Sergipe – SECULT/SE, por meio de seus órgãos técnicos competentes, adotará as providências necessárias à preservação, conservação, proteção e valorização do referido patrimônio cultural.
Art. 3.
Fica recomendada a elaboração de Plano de Preservação e Educação Patrimonial, voltado ao bem tombado, contemplando ações de manutenção, salvaguarda e participação da comunidade local.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora Aparecida/SE, 28 de m a i o de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE MAIO DE 2026.

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