Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1469, de 28 de maio de 2026
Nº 1469/2026
Declara de interesse público para fins de inscrição ao Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso, Artístico e Paisagístico, o tombamento da centenária Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no Município de Estância, neste Estado de Sergipe, fundamentado na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; bem como o disposto no Ofício nº 166/2026- SECULT; e, Considerando o disposto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que estabelecem a proteção do patrimônio cultural brasileiro; Considerando os arts. 225 e 227 da Constituição do Estado de Sergipe, que atribuem ao Poder Público a responsabilidade de promover e proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado; Considerando o que dispõe a Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, que trata do patrimônio histórico e artístico de Sergipe; Considerando o parecer favorável emitido e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura de Sergipe – CEC/SE, referente ao processo administrativo de tombamento da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem; Considerando o valor artístico, paisagístico, cultural e histórico secular, com origem vinculada à colonização jesuíta, como centro de fé da comunidade sergipana da centenária Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no Município de Estância e a necessidade de proteção, com todos os recursos técnicos disponíveis à sua manutenção no local em que se encontra, visando garantir a integridade histórica, cultural, arquitetônica e religiosa deste símbolo de fé, que serve de encontro para residentes da localidade, turistas e veranistas, que reforçam a identidade cultural e a memória afetiva da região; e Considerando, por fim, a anuência formal apresentada pela Diocese de Estância, nos termos da legislação vigente, D E C R E T A: