Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14633, de 31 de maio de 1994
Nº 14633/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O Wlifá3 DE RO DE /n ftjzré? DE 1994
Altera item 14 e acrescenta item 15 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complemen tar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS no 27/ DECRETA : Artlo. O item 14 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "14 - Nas operações com veículos res relacionados nos subitens abaixo, de a sua classificação na Nomenclatura Brasi Mercadorias - NBM/SH, promovidas por es tos, fabricante, importador ou empresa ria, a base de cálculo do ICMS será (Convs. ICMS nQs 37/92, 71/92, 132/92, 13 92, 01/93, 86/93 e 44/94; Decretos nQs 13.426/92 e 13.495/93): automoto acordo com leira de tabelecimen concessiona equivalente 3/92, 148/ 13.120/92,
I
II
III
IV