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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14632, de 31 de maio de 1994

Nº 14632/1994

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I VIII Art. 2. Art. 3. Art. 50.
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GOVERN O DE SERGIPE ./4áz DECRETO N. D E 2.^7 DE /Hrf^é? DE 1994

Acrescenta inciso VIII ao § 8Q do art. 60 do Regulamento do ICMS, apro vado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, bem como acres centa e altera dispositivos dos Ane xos I e II do mesmo Regulamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput" da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nQs 28/93, de 30 de abril de 1993, e 124/93, de 09 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentado o inciso VIII ao § 8Q do artigo 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nQ 14.369, de 11 de fevereiro de 1994, com a seguinte redação: "Art. 60. ... § lo. ... S 8o. ...

I

VIII

Art. 2.
Q. Fica acrescentado o inciso XI ao item 13 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De creto nQ 14.000, de 1Q de outubro de 1993, bem corno alterada a Nota 12 do mesmo item, passando a vigorar com a seguinte réda ção: "13 - ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^Z DE 30 DE /?t/?O^é? DE 1994
I. . -
XIenzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificada no código 3507,90.0200, da NBM/SH (Conv. ICMS ne 28/93). NOTA 1 NOTA 12: O disposto neste item terá aplicação de 27.04.92 a 30.06.94, em relação aos produtos enumera dos nos incisos I ao X; e de 25.05.93 a 30.06.94, em relação ao produto elencado no inciso XI (Conv. ICMS nO 28/93 e 124/93).
Art. 3.
A Nota 8 do item 12 do Anexo II do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outu bró de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "12. NOTA 1: NOTA 8: O disposto neste item terá aplicação de 27.04.92 a 30.06.94, em relação aos produtos enumera dos nos incisos I a IX; e de 25.05.93 a 30.06.94, em relação ao produto elencado no inciso X (Conv. ICMS no 124/93)." Art, 4o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação ao art. lo, a partir de 12 de julho de 1993.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário, ejs pecialmente o Decreto ne 13.768, de 06 de julho de 1993. GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.° Bü DE /^rt^O DE 1994 Aracaju, ^Cs de pendência e 1062 da República. de 1994; 1730 da Inde Antônio Secretãri Secretario Dantas zenda ernô

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