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Decreto Estadual de Sergipe nº 14624, de 31 de maio de 1994

Nº 14624/1994

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I II unico 10 20 Art. 20. Art. 3.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. DE 3Z? DE /Hfrjré? DE 1994 L"/^ ^ Altera artigos 120, 121, 123 e 127 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De creto no 14.000, de 1Q de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2Q, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal nO 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 25, de 29 de março de 1994, DECRETA : Artlo. O inciso I do "caput" do art. 120, o pará grafo único do art. 121, bem como os arts. 123 e 127, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes altera ções e acréscimos: "Art. 120. ...

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Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de abril de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de c o-—o de 1994; 173o da Inde pendência e 1060 da República. antas zenda :lecio Secretário

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