Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1462, de 21 de maio de 2026
Nº 1462/2026
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 04 1.343,16 5.372,62 SECC Saldo do Decreto nº 1.430/2026 - - 259,41 259,41 SECC TOTAL 10 20.742,49 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC Coordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC Coordenador I CCE-10 02 3.133,98 6.267,96 SECC Assessor I CCE-01 10 279,78 2.797,80 SECC TOTAL 15 20.706,42
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 36,07 (trinta e seis reais e sete centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MAIO DE 2026.