GOVERN O DE SERGIPE ."Á(W DECRETO N D E tZ0 DE nft?rO DE 1994
Considera Ponto Facultativo no Servi co Público Estadual o dia 03 de junho de 1994. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência de festividades juninas, cujo tríduo inicial são de grande significado para o povo ser gipano; Considerando a existência de eventos turísticos pro movidos pelo Governo do Estado para sexta-feira dia 03 de junho, evidenciando, porisso, a necessidade de maior partici pação da comunidade nas festividades programadas, DECRETA :
Art. 10.
Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o ex pediente do dia 03 de junho de 1994.
Art. 2.
Q. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica essencial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-b de . oJ^c de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República.
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