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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1460, de 18 de maio de 2026

Nº 1460/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.124, de 22 de maio de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONLGBT, para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.857, de 25 de junho de 2021, em especial alínea “a”, inciso I do art. 4º, bem como o Decreto nº 1.124, de 22 de maio de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2268/2026-CONS/ORG/PUBL-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 1318/2026-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.124, de 22 de maio de 2025, para substituir membros titular e suplentes, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, de modo que o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
b)JEHNNYFE ACIOLI SANTOS SILVA, CPF nº XXX.945.255-XX e AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.134.135-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
c)LEANDRO PRACHEDES DE GOIS, CPF nº XXX.919.575-XX e IANNE KELLY NUNES CAVALCANTE, CPF nº XXX.351.835-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC; ...............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para o membro suplente indicado na alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.124, de 22 de maio de 2025, e com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026 para o membro titular indicado na mesma alínea; com relação ao membro suplente indicado na alínea “c” do inciso I do art. 1º do mesmo Decreto, a produção de efeitos retroage a 13 de fevereiro de 2026.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2026.

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