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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1124, de 23 de maio de 2025

Nº 1124/2025

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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONLGBT para o biênio 2024/2026, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
IRepresentantes Governamentais:
a)JONATHAN LUCAS SANTOS, CPF nº XXX.382.065-XX e ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº XXX.072.705-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
b)ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX e AMANDA LAÍS NASCIMENTO ALVES, CPF nº XXX.609.175-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
c)CARLOS HENRIQUE DE LIMA ANDRADE, CPF nº XXX.957.175-XX e FRANCISCO TAVARES MACHADO TOJAL, CPF nº XXX.300.915-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
d)ADRIANE ÁLVARO DAMASCENA, CPF nº XXX.152.234-XX e PEDRO DE SANTANA SANTOS, CPF nº XXX.375.425-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED;
e)JHONNY EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF nº XXX.244.285-XX e CHIMENE DAYMARA DOS SANTOS, CPF nº XXX.402.265-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
f)DANIEL SANTOS DOS ANJOS, CPF nº XXX.930.755-XX e ANNE LIVIANNE SANTOS SANTIAGO, CPF nº XXX.353.505-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
g)ANDRÉA FERNANDA ANDRADE, CPF nº XXX.598.305-XX e MARIA EDINÓLIA DE SOUZA, CPF nº XXX.820.905-XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor - SEJUC;
h)DÉBORA BIANI NUNES GOUVEIA, CPF nº XXX.731.125-XX e BIANCA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.873.985-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI;
i)RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA TRINDADE, CPF nº XXX.021.585-XX e LANAY LAURENTINO DOS SANTOS, CPF nº XXX.535.305-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
j)ABIGAIL MARIA SANTOS DE SOUZA, CPF nº XXX.348.455-XX e YANN GABRIEL FERREIRA, CPF nº XXX.624.775- XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; e
k)ANTÔNIO WILLAMS DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº XXX.911.915-XX e LINA REGINA GERALDA NUNES DOS SANTOS, CPF nº XXX.433.235-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, por meio do Centro de Referência em Direitos LGBTI+;
IIRepresentantes da Sociedade Civil:
a)ADRIANA LOHANNA DOS SANTOS, CPF nº XXX.200.075-XX e MARIA EDUARDA CRUZ MARQUES, CPF nº XXX.246.295-XX, representantes da Associação Sergipana de Transgêneros - ASTRA;
b)KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.503.555- XX e ACÁCIA VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.902.575-XX, representantes da ASTRAES – Por Direitos Humanos e Visibilidade LGBT;
c)FRANCIELE OLIVEIRA DE JESUS, CPF nº XXX.852.295-XX e CARLA JEANY RABELO MARTINS, CPF nº XXX.052.385-XX, representantes da Associação Gay Simãodiense - AGS;
d)DANIELA GASPARELLY, CPF nº XXX.014.635-XX e ANSELMO GOMES DOS SANTOS, CPF nº XXX.026.605-XX, representantes da Associação da Diversidade em Busca de Cidadania do Baixo São Francisco - AADA;
e)GEOVANA SIMÕES SOARES, CPF nº XXX.879.435-XX e MARIA LUISA DE ANDRADE RIBEIRO, CPF nº XXX.693.825-XX, representantes da Associação e Movimento Sergipano de Transexuais e Travestis - AMOSERTRANS; e
f)ADERJAN ALBERT DA SILVA ARGOLO, CPF nº XXX.942.595-XX e ISIS ROBERTA DE OLIVEIRA DANTAS, CPF nº XXX.681.085-XX, representantes do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONLGBT para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, da Lei n° 8.857, de 25 de junho de 2021; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 372/2025-PRO.ADM.-SEASIC e o constante no Ofício Externo nº 576, de e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2024.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de maio de 2025. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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