O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado da Casa Civil – SECC:
a)GUILHERME MATOS DE SOUSA, CPF n° XXX.236.425-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)ÉDER SANTOS VALENÇA, CPF n° XXX.525.355-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IISecretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília – SERESE:
a)JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO LIMA FILHO, CPF n° XXX.010.075-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)HERMAN DILLAN HENRIQUE HITCHÊ RODRIGO ARAÚJO DA COSTA, CPF nº XXX.068.442-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IIISecretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN:
a)GABRIELA CRUZ FAGUNDES, CPF n° XXX.526.085- XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, CPF nº XXX.967.415-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IVSecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC:
a)LUCAS GREGÓRIO RIBEIRO ARAÚJO, CPF n° XXX.281.295-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)ALLANA LAYSA MATOS BRITO, CPF nº XXX.329.815- XX, para exercer as funções de membro suplente;
VProcuradoria-Geral do Estado – PGE:
a)EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO, CPF n° XXX.090.104-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)MARCELO AGUIAR PEREIRA, CPF n° XXX.696.105- XX, para exercer as funções de membro suplente.
VIOutros órgãos convidados; e
VIIOrganizações da Sociedade Civil convidadas.
§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Governador do Estado.
§ 2ºCada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.