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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1458, de 15 de maio de 2026

Nº 1458/2026

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, da Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, com os seguintes propósitos:
Iatualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil ativas em Sergipe;
IIelaborar proposta de criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração – CONFOCO;
IIIdiscutir a revisão do Decreto nº 30.874, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IVdefinir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das entidades participantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para implementação das medidas propostas; e
Vorganizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação das ações.

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo digital nº 2653/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado da Casa Civil – SECC:
a)GUILHERME MATOS DE SOUSA, CPF n° XXX.236.425-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)ÉDER SANTOS VALENÇA, CPF n° XXX.525.355-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IISecretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília – SERESE:
a)JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO LIMA FILHO, CPF n° XXX.010.075-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)HERMAN DILLAN HENRIQUE HITCHÊ RODRIGO ARAÚJO DA COSTA, CPF nº XXX.068.442-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IIISecretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN:
a)GABRIELA CRUZ FAGUNDES, CPF n° XXX.526.085- XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, CPF nº XXX.967.415-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IVSecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC:
a)LUCAS GREGÓRIO RIBEIRO ARAÚJO, CPF n° XXX.281.295-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)ALLANA LAYSA MATOS BRITO, CPF nº XXX.329.815- XX, para exercer as funções de membro suplente;
VProcuradoria-Geral do Estado – PGE:
a)EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO, CPF n° XXX.090.104-XX, para exercer as funções de membro titular; e
b)MARCELO AGUIAR PEREIRA, CPF n° XXX.696.105- XX, para exercer as funções de membro suplente.
VIOutros órgãos convidados; e
VIIOrganizações da Sociedade Civil convidadas.
§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Governador do Estado.
§ 2ºCada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.
§ 1ºO horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2ºO quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 3ºOs Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 5.
Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante ato do Governador do Estado, enquanto perdurar a necessidade de execução de suas atividades e até a conclusão dos trabalhos previstos neste Decreto.
Parágrafo únicoO relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MAIO DE 2026.

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