Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14562, de 16 de maio de 1994
Nº 14562/1994
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N. DE Ü DE A 4-?rO DE 1994
Abra, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 375.000.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei no 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crã dito suplementar no valor de CR$ 375.000.000,00 (trezantoos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais) pará rsforço da dotação consignada na vigente orçamento, obedecer^ do a seguinte classificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 375.030.000,00 (000) TOTAL CR$ 375.ODO.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamsnto.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de SUB publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de ( a—o de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio CarfWWdofgBS-fraire Secretáriod e Es%ÍW do Aaiejamento Antôni^MahoXl de Cárr/alho iantas Secretário qj Estado da/fazenda Manoe^Messiaa/Andrade Secretário d3 Sátado da Saúde