Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14549, de 5 de maio de 1994
Nº 14549/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WIÍ5J9 DE OY DE /nif^rO DE 1994
Suspende, por 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Administração Esta dual Direta e Indireta, as cessões ou colocações de servidores ã disposição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposjL ções constantes dos Decretos nQs 12.147, de 21 de março de 1991, 12.189, de 26 de abril de 1991, 13.517, de 02 de março de 1993; e 13.577, de 16 de abril de 1993; e tendo em vista o dis posto na Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRET A : Art. lo. Ficam suspensas, por 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, as cessões ou colocações de servidores ã disposição, inclusive para õrgãos ou Entidades não integrantes do Poder Executivo Ejs tadual, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Go vernador do Estado.