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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14525, de 19 de abril de 1994

Nº 14525/1994

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94 I II III IV V X XIII Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O K°ÁÍ$ãf DE /% DE fitbitXC DE 1994

Altera os itens 08 e 14 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, a provado pelo Decreto nO 14.000, de lo de outubro de 1993, que isentam as saídas, respectivamente, de automóveis de passageiros a serem utilizados como taxi e de veículos destinados a para plégico ou portador de deficiência fT sica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1994; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nQs DECRETA : Art. lo. Os itens 08 e 14 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "08 - A saída interna de automóvel de pas sageiro com motor até 127 CV (127 HP) de potência bruta (SEAE), destinado a motorista profissional para emprego no serviço de transporte de aluguel (taxi), observado o seguinte (Conv. ICMS no 24/

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I

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b

XIII

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A"U de ^S^ l ,Y de 1994; 1730 da Inde pendência e 1069 da República. Antônio iftanoel de v tefrvalhó Danta s Secretário de. Estado da Fazenda Dijso^ 7 Menezes Barreto retarlo Geral de Governo Em Exercício

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