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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14492, de 12 de abril de 1994

Nº 14492/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ikk%l DE Ak DE ftfeK^r^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 7.600.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen^ to. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 7.600.030.030,00 (sete bilhões e seiscej% tos milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçameji to, obedecendo a seguinte classificação: 030370025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 7.600.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 7.600.000.003,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de cSt^fa/ de^J.994; 1739 da Independência e 106° da República. H/ERN) Antônio Carlok jjdrgsáX Freire Secretário/da Esafado dffi/Tfianejarnento Antônio f Manoel/jdeACarvalmo Dantas Secretário daÜEstado da Fazenda SérgipfSilva/fontes Secretário dá Estado de Obras Públicas E m Exercício e

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