Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14489, de 12 de abril de 1994
Nº 14489/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iWU%S DE OC) DE Afr^^C DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 60.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n° 3.423 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 1.
G - Fica sbsrto, em Favor da Secretaria de Estado da Saúde, crê dito suplementar no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reaisT pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ sificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 54.000.030,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 1.000.000,00 (030) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 1.500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 2.500.000,03 (000) TOTAL CR$ 60.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^6 de cS^JJX da 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. T:ovERNteóa 5o ESTADI Antônio Secretário y Antônio H Carlos jé Estjdí lanoaLa? Secretari o de Ssi Borc i doy , udr ,adff "pia í yííího da Fe eir e ejarnento Dantas zs.ndá Manoel fle^fãárXndrade Secretári o de Estado da Saúde