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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3423, de 6 de dezembro de 1993

Nº 3423/1993

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Art. 19. Art. 29.
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L E i m 3.h3 DE Ofa DEJprtevriSKLO DE 1993

Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DE CRISTINÁPOLIS, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a AÇÃO SOCIAL DE CRISTINÁPOLIS, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Ofa deJU-v^.k^o de 1993; 172^ da Inde pendência e 105Q da República. ^ ,DilS-etÇ/Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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