Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14472, de 6 de abril de 1994
Nº 14472/1994
GOVERN O DE SERGIPE Mi$ DECRETO N DE 30 DE WfiK-Crtf DE 1994
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuã rio de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigões que lhe saõ conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera^ goês introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatudo da EMDAGRO, DECRETA : Artlo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em 467.493,77 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta e sete centavos) men sais, a partir de lo de março de 1994, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e AgroeconÔmico e o Diretor de Administração e Finanças, da mejà ma Empresa, fixado em CR$ 373.995,01 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros reais e hum centavo) mensais, a partir de 10 de março de 1994.
unico