Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14472, de 6 de abril de 1994

Nº 14472/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 40.
3 artigos

GOVERN O DE SERGIPE Mi$ DECRETO N DE 30 DE WfiK-Crtf DE 1994

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuã rio de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigões que lhe saõ conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera^ goês introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatudo da EMDAGRO, DECRETA : Artlo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em 467.493,77 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta e sete centavos) men sais, a partir de lo de março de 1994, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e AgroeconÔmico e o Diretor de Administração e Finanças, da mejà ma Empresa, fixado em CR$ 373.995,01 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros reais e hum centavo) mensais, a partir de 10 de março de 1994.

unico

Art. 2.
Q. A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de março de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de pendência e 106Q da República. Augusto Prado Leite RfafT"f%iãri n Aa Ec! a^ n /ia 1/rrí/inH-i.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo