Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14462, de 4 de abril de 1994
Nº 14462/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O wttM% DE g$ DE MAtlvrC DE 1994
Dispõe sobre a apuração decendial do ICMS e a atualização monetária do de bito apurado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICMS no 01, de DECRETA : Artlo. O ICMS normal, assim como o devido em de corrência de regime de substituição e antecipação tributária e diferença de alíquota, relativamente aos fatos geradores ocorri dos no período:
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II
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