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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14458, de 6 de abril de 1994

Nº 14458/1994

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GOVERN O DE SERGIPE .°j( ^ DECRETO N DE âô" DE /A Uti cr O DE 1994

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe saõ conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA : Artlo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Admi nistradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em CR$ 467.493,77 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais e setenta e sete centavos) men sais, a. partir de lo de março de 1994, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em CR$ 373.995,01 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros reais e hum centavo) mensais, a partir de lo de março de 1994.

unico

Art. 20.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a. partir de lo de macro de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-$ de f—^u,c^, de, 1994; 1730 da Inde pendência e 1060 da República. LHO ^ !STADO Geraldo JoWe Nabuco de Menezes Secretário de/Estado dos Transportes

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