GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DEí^$"DE MG 4. CO DE 1994 / . ° li k5G Cria e Denomina Escola de lo e 20 Graus no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. lo. Fica criada uma unidade escolar para o ensino de lo e 20 Graus no Município de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 20.
A Unidade Escolar criada na forma art. lo. deste Decreto, denominar-se-á Escola de lo e Graus " PROFESSOR JOSÉ BARRETO FONTES ".
Art. 30.
As despesas decorrentes da criação escola de que trata este Decreto correrão por conta dos cursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para ano de 1994 e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. do da ré o data
Art. 50.
Revogam-se as disposições Aracaju, cWd dependência e 1060 da República. 1994; 1739 da In ontrário. :ze"ti Barreto ió Geral de Governo, Em Exercício
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.