GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E $L3 DE ftflKcrO DE 1994 .4 ^ Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no üso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. lo. Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expe diente dos dias 31 de março e lo de abril de 1994, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 20.
Ficam excluídos da aplicação deste De creto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer sólu ção de continuidade.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, oi3 ^e r-—-^e^o de 1994; 1730 da Independência e 1060 da República. / Dilsjarr""Menezes Barreto ^etário Geral de Governo, Em Exercício ASS
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