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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14435, de 18 de março de 1994

Nº 14435/1994

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO BH4. to" D E J i DE A7/Kc%7 DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor dc CR$ 645.495,000,00 pará reforço de dota ção consignada ne vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DF. SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84 t item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, de Lei n° 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar rio valor de CR$ 645,495,000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080033.2198 - Amortização e. Encargos da Dívida Interna FR 3290.23 - Juros, Desãgios e Descontos da Dívida Mobiliária CR$ 645.495.000,00 (000) TOTAL CR$ 645.495.000,00 Art, 29 - Oe recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de feveriro de 1994.
Art. 49.
- Revogam-se es disposições em contrario. Aracaju, Ji de ^ -^--o de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio Manoel de cXr^alb^Dantas Secretario de Ests.do Jia Fazerda

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