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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1443, de 29 de abril de 2026

Nº 1443/2026

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Abre crédito especial, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, para inclusão de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento 2026 do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 41 da Lei nº 9.721, de 18 de agosto de 2025; na Lei nº 9.858, de 13 de janeiro de 2026; e no art. 9º da Lei nº 9.757, de 12 de setembro de 2025; bem como em atenção ao processo digital nº 49846/2025- PRO.ADM.-SEED, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 60.046.212,21 (sesenta milhões, quarenta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte e um centavos), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.757, de 12 de setembro de 2025, para inclusão de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 2.
Ficam criadas as ações vinculadas à Unidade Orçamentária 18401 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, intituladas e com as seguintes finalidades:
I“Transferência de Recursos de Precatórios do FUNDEF aos Profissionais do Magistério Estadual”, com a finalidade de promover o cumprimento do que determina a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 9.757, de 12 de setembro de 2025, quanto ao repasse de, no mínimo, 60% dos recursos advindos dos Precatórios do FUNDEF;
II“Transferência de Recursos às Escolas de Ensino Fundamental - PROFIN FUNDEF”, com a finalidade de ampliar a autonomia financeira das unidades escolares de Ensino Fundamental;
III“Implementação de Políticas de Incentivo à Melhoria Educacional no Ensino Fundamental – FUNDEF”, com a finalidade de promover um ambiente de incentivo à melhoria da qualidade do ensino público, por meio da valorização do desempenho das unidades escolares, dos estudantes e dos profissionais da educação do Ensino Fundamental, envolvidos nos avanços educacionais da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial constante no art. 1º deste Decreto decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze millhões de reais) e do excesso de arrecadação no valor de R$ 45.046.212,21 (quarenta e cinco milhões, quarenta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte e um centavos), ambos vinculados à fonte de recurso especificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvânia Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Marcos Felipe de Almeida Gomes Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2026. ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2026 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE CO VALOR R$1,00 Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Op. Especial: 12.361.0013.1242 - Transferência de Recursos de Precatórios do FUNDEF aos Profissionais do Magistério Estadual 31.046.212,21 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1544 0000 31.046.212,21 Projeto: 12.361.0013.1244 - Implementação de Políticas de Incentivo à Melhoria Educacional no Ensino Fundamental - FUNDEF 14.000.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 1544 0000 14.000.000,00 Atividade: 12.361.0015.1243 - Transferência de Recursos às Escolas de Ensino Fundamental - PROFIN FUNDEF 15.000.000,00 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 2544 0000 15.000.000,00 TOTAL 60.046.212,21

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