Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14399, de 4 de março de 1994
Nº 14399/1994
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°JIÍ393 O E 03 DE frUfLç:O OE 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no valoc de CR$ 400.000.000,00 para reforço de dote çõesconsignadasno vigente Orçamento. são conferidas nos tecmós do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea A, da Lei nO 3.428 da 10 da dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favo: da Secretaria da Estado da Fazen^ da, crédito suplementa.? no valo? da CR$ 400.000.030,00 (quatrocentos milhões da cru zeiroa reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.2194 3193.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA - Coordenação das Atividades da Receita - Diáriaa-Peasoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL FR CR$ 150.000.000,00 (000) CR$ 78.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (ODO) CR$ 130.000.000,00 (000) CR$ 2.030.000,00 (030) CR$ 400.000.003,00
Art. 20.
- Os racjrs^s necessários à execução deste Decreto dacar rerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080333.22198 4790.72 106° da República. - SECRETARIA OE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL OE FINANÇAS - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR - Principal da Dívida Mobiliária CR$ 400.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 403.000.000,00
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data efe sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de c ou-c^^deJ^4; 1730 da Independência Antônio e——4.Í—j — J „ c—