Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14384, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 14384/1994
GOVERNO DE SERGIPE üUVCMN U U t SfcKCãlh-E 1 DECRETO N."j4.3%4 DE gy DE fe t/e/texto DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemeji tar no valor da CR$ 20.030.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n°. 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 18.
- Fica abarto, em favor da Secretária de Estado da Educação a do Desporto, crédito suplementar no valor da CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões ds cru zeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil CR$ 20.000.000,00 (022) TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.34 3490.35 - Publicidade e Propaganda - Serviços da Consultoria CR$ 10.000.000,00 (022) CR$ 10.000.000,00 (022) República. TOTAL CR$ 20.000.000,00 Art . 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, Í^ Y de -Ü^UL^AA deJ394; 1739 da Independência e 106° da W N(WtfoYBma^JiÇ^a^aTd Secretário dfí Esb^do da Eduu^ião