Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14382, de 2 de março de 1994
Nº 14382/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 4.332 DE Í?Y DE fe/ette?TKO DE 1994
Dispõe sobre a constituição de Co missão Especial para elaborar pro posta de organização da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei no 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta do Art. 134 da Conati tuição Federal e do Art. 123 da Constituição Estadual; e con siderando as disposições constantes da Lei Complementar Fe deral nQ 80, de 12 de janeiro de 1994, DECRETA : Art. lo. Fica constituída uma Comissão Especial para realizar os necessários estudos e elaborar proposta de organização da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.