Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14368, de 18 de fevereiro de 1994
Nº 14368/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE i i DE fci/eKéYK0 DE 1994
Altera o § 4° do art. 38 do Regula mento do ICMS, que dispõe sobre cre dito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci. sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 155, § 2^, inci só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ne 124, de 09 de dezembro de 1993, ICMS DECRETA :