GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.rí.367 DE i i DE fe/fllSTKO DE 1994
Altera Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pe,lo Decreto ne 14.000, de lé de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduz.! da. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 155, § 2^, inci só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 124, de 09 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
s itens abaixo indicados, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de lé de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes altera çoes : "5 - ... NOTA 3: A partir de 01.01.94, a base de cãIcu lo reduzida prevista neste item passou a ser por prazo indeterminado (Conv. ICMS n° 124/93)/ "7 - NOTA 2: A partir de 01.01.94, a base de cálcu lo reduzida prevista neste item passou a ser por prazo indeterminado (Conv. ICMS n^ 124/93)." NOTA 2: GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^.3G7 DE ^i DE ?e/etze-xiLO DE 1994 30.04.9 5 (Conv. ICMS ne 124/93)." "9 - ... NOTA 3: Período de vigência: de 17.10.93 30.04.95. (Conv. ICMS n° 124/93). "11- MOTA 3: Período de vigência: de 27.04.92 30.06.94. (ICMS n° 124/93)." "12- ... NOTA 8: Período de vigência: de 27.04.92 a 30.06.94. (Conv. ICMS n° 124/93)."
Art. 2.
G. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1e de janeiro de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Ai de tfcu^^^o de 1994; 173° da Inde pendência e 106^ da República. AntonioManoei de CarE%alhpr Dantas Secretário w e Estado dSjTFazenda arreto de Governo, "Em 17vDi-ni f i n
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