•I GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO K°Á^MO ÍS DE feJevuznxHLO DE 1994
Acrescenta, inciso XIV ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14,000, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124 da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Artlo. Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14,000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ...
I
XIV
b
c
unico
Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:fW^ DE i? DE ?eJ(SKttvtO DE 1994 Aracaju , jde éjsut/e pendênci a e 106Q da Repúblicas iju^XrJO de 1994; 173° da Inde !S FILHO )VERNABOR DO/TESTADO Antôni o ^Manoel dã Carvalho Dantas Secretári o de EsYadovaa""fazenda Dilson^He^cezes Barreto Secr^tai/i o Geral de Governo Em Exercício
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