Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14332, de 27 de janeiro de 1994
Nº 14332/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^.33,2 DE 3-Ç DE Xftt/erKO DE 1994 (J Acrescenta e altera dispositivos dos arts. 10 e 12 do Regulamento do ICMS, que tratam, respectivamente,de suspensão e de diferimento do impôs to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei ne 2.707, de 29 de março de 1989; Considerando o disposto nos arts. 39 e 18 da Lei ne 3.140, de 23 de dezembro de 1991; Considerando o estabelecido nos Protocolos ICMS n°s 32/91, 20/92, 05/93, 08/93, 09/93 e 30/93, DECRETA :