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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14300, de 28 de dezembro de 1993

Nº 14300/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁSO(? DE JZO VET)S?^r^toKO DE 1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de ter rá, de propriedade de José Carlos Ro drigues, localizada no Município de Lagarto-SE, destinada a regularização do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto -Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal; Considerando o dever do Poder Público Estadual de adotar medidas que contribuam, direta e/ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econõmico do Estado; Considerando a necessidade de ser regularizado o abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga, atra^ vês da manutenção e assegurarnento do curso de água do Riacho Pau Grande, afluente da bacia hidráulica do Rio Piauitinga; Considerando a indispensabilidade de ter, o Estado, a propriedade da necessária área de terra que permita a realiza ção de trabalhos que assegurem a referida manutenção de curso hídrico, para atendimento às populações atingidas pela falta de água, restabelecendo e regularizando o respectivo abastecimen to; Considerando, por fim, a utilidade pública decorren te do elevado alcance social resultante da utilização dessa área, o que legalmente possibilita a sua desapropriação, DECRETA : Art. lo, Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, e respectivas benfe^ torias, de propriedade do Senhor JOSÉ CARLOS RODRIGUES, locali zada no Povoado denominado Taboca de Manuel Afonso, Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, medindo, aproximadamente, 750,00m 2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados).

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pu buca nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utili zada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de E^ tado de Obras Públicas - SEOP, e/ou da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para realização de trabalhos que assegurem a manutenção do curso hídrico do Riacho Pau Grande e a regular!, zação do abastecimento de água do Sistema. Integrado do Piauitin gá.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terra decla rada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto, poderá ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. /i%/Z GOVERN O DE SERGIPE o//, DECRETO N." /f-á%? D E JÓ DE yettftÇ,K,O DE 1993 Aracaju, $O deoUp—U^o de 1993; 1720 da Inde pendência e 105Q da República.O DO ESTADO àu^Oi^-^^^ju^JC Sécre i Carlos Machado ?adode—Obras Públicas ízes"Barreto Geral de Governo E m Exercício

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