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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14299, de 28 de dezembro de 1993

Nº 14299/1993

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unico Art. 4. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO W li 229 DE $O DEj)^%evnae^ DE 1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de tej: rá, de propriedade de José Aderaldo da Fonseca. Prata, localizada no Múni cípio de Lagarto-SE, destinada a rega larização do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto -Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; Considerando o dever do Poder Público Estadual de adotar medidas que contribuam, direta e/ou indiretamente, para o desenvolvimento sôcio-econômico do Estado; Considerando a necessidade de ser regularizado o abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga, atra vés da manutenção e asseguramento do curso de água do Riacho Pau Grande, afluente da bacia hidráulica do Rio Piauitinga; Considerando a indispensabilidade de ter, o Estado, a propriedade da necessária área de terra que permita a realiza^ ção de trabalhos que assegurem a referida manutenção de curso hídrico, para atendimento is populações atingidas pela falta de água, restabelecendo e regularizando o respectivo abastecimen to; Considerando, por fim, a utilidade pública decorren te do elevado alcance social resultante da utilização dessa área, o que legalmente possibilita a sua desapropriação, DECRETA : Art- 10. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, e respectivas benfei torias, de propriedade do Senhor JOSÉ ADERALDO DA FONSECA PRA TA, localizada no Povoado denominado Joerana, Município de La garto, neste Estado de Sergipe, medindo, aproximadamente, 400,OOm 2 (quatrocentos metros quadrados).

unico

Art. 4.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍÍ133 DE $Q DE JteZesjto/tO DE 1993 Aracaju, $O de dg^— L . pendência e 105o da República. ^ de 1993; 172Q da Inde Secre RNADOR DO ESTADO Carlos Machado o ^er"Obras Publicas J nezês Barrelo lo Geral de Governo Em Exercício joc

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