Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14298, de 28 de dezembro de 1993
Nº 14298/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°ikm DE ã-0 DE ^cí^ía ^ DE 1993
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de ter rá, de propriedade de Daniel Irênio dos Santos, localizada no Muncípio de Lagarto-SE, destinada a regularização do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto -Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; Considerando o dever do Poder Público Estadual de adotar medidas que contribuam, direta e/ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado; Considerando a necessidade de ser regularizado o abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga, atra vês da manutenção e asseguramento do curso de água do Riacho Pau Grande, afluente da bacia hidráulica do Rio Piauitinga; Considerando a indispensabilidade de ter, o Estado, a propriedade da necessária área de terra, que permita a realiza^ ção de trabalhos que assegurem a. referida manutenção de curso hídrico, para atendimento às populações atingidas pela falta de água, restabelecendo e regularizando o respectivo abastecimen to; Considerando, por fim, a utilidade pública decorren te do elevado alcance social resultante da utilização dessa área, o que legalmente possibilita a sua desapropriação, DECRET A : Art- 10. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, e respectivas ben feitorias, de propriedade do Senhor DANIEL IRÊNIO DOS SANTOS, localizada no Povoado denominado Pau Grande, Município de Lagar to, neste Estado de Sergipe, medindo, aproximadamente, 750,00m (setecentos e cinqüenta metros quadrados). Parágrafo onico. A área de terra a que se refere o "caput" deste artigo, a ser desmembrada do terreno do "Sítio GOVERN O DE SERGIPE DECRETO fWU%% D E ãD DEyetenafe0 DE 1993 Preguiça", tem um formato retangular, medindo cerca de 25,00m (vinte e cinco metros) por 30,00m (trinta metros), abrangendo uma barragem construída no Riacho Pau Grande, que corta o réfé rido "Sítio", e que é afluente da bacia hidráulica do Rio Piauí tinga, cuja área confronta-se, ou limita-se,nos seus quatro lá dos, ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste, com terrenos remanes centes do mesmo proprietário, tendo o seu eixo no centro do lei. to do mesmo Riacho Pau Grande, com quatro vértices e as seguin tes coordenadas quilométricas: Eixo - 8786850,00N 662400,00E Vértice 1 - 8786865,30N 662381,20E Vértice 2 - 8786840,30N 662381,202 Vértice 3 - 8786865,30N 662411,20E Vértice 4 - 8786840,30N 662411,20E