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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14298, de 28 de dezembro de 1993

Nº 14298/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°ikm DE ã-0 DE ^cí^ía ^ DE 1993

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de ter rá, de propriedade de Daniel Irênio dos Santos, localizada no Muncípio de Lagarto-SE, destinada a regularização do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto -Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; Considerando o dever do Poder Público Estadual de adotar medidas que contribuam, direta e/ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado; Considerando a necessidade de ser regularizado o abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitinga, atra vês da manutenção e asseguramento do curso de água do Riacho Pau Grande, afluente da bacia hidráulica do Rio Piauitinga; Considerando a indispensabilidade de ter, o Estado, a propriedade da necessária área de terra, que permita a realiza^ ção de trabalhos que assegurem a. referida manutenção de curso hídrico, para atendimento às populações atingidas pela falta de água, restabelecendo e regularizando o respectivo abastecimen to; Considerando, por fim, a utilidade pública decorren te do elevado alcance social resultante da utilização dessa área, o que legalmente possibilita a sua desapropriação, DECRET A : Art- 10. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, e respectivas ben feitorias, de propriedade do Senhor DANIEL IRÊNIO DOS SANTOS, localizada no Povoado denominado Pau Grande, Município de Lagar to, neste Estado de Sergipe, medindo, aproximadamente, 750,00m (setecentos e cinqüenta metros quadrados). Parágrafo onico. A área de terra a que se refere o "caput" deste artigo, a ser desmembrada do terreno do "Sítio GOVERN O DE SERGIPE DECRETO fWU%% D E ãD DEyetenafe0 DE 1993 Preguiça", tem um formato retangular, medindo cerca de 25,00m (vinte e cinco metros) por 30,00m (trinta metros), abrangendo uma barragem construída no Riacho Pau Grande, que corta o réfé rido "Sítio", e que é afluente da bacia hidráulica do Rio Piauí tinga, cuja área confronta-se, ou limita-se,nos seus quatro lá dos, ao Norte, ao Sul, ao Leste e a Oeste, com terrenos remanes centes do mesmo proprietário, tendo o seu eixo no centro do lei. to do mesmo Riacho Pau Grande, com quatro vértices e as seguin tes coordenadas quilométricas: Eixo - 8786850,00N 662400,00E Vértice 1 - 8786865,30N 662381,20E Vértice 2 - 8786840,30N 662381,202 Vértice 3 - 8786865,30N 662411,20E Vértice 4 - 8786840,30N 662411,20E

Art. 20.
A área de terra declarada de utilidade pu blica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será ut iii. zada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Es; tado de Obras Públicas - SEOP, e/ou da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para realização de trabalhos que assegurem a manutenção do curso hídrico do Riacho Pau Grande e a regulariza ção do abastecimento de água do Sistema Integrado do Piauitin gá.
Art. 30.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terra decla rada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto, poderá ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^29? DE $jQ DE ?eti?AttoitO DE 1993 pendência e
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de cü^a— (a —o de 1993; 1720 da Inde LO"ALVE^ FICHO )VERNADOR DO ESTADO fosé Carlos Machado Secretàri(Wíê^ Estado de .Obras Públicas zês Barreto Geral de Governo Em Exercício

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